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Despacho 12456/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Nomeia Joana Maria Gaspar da Costa Pereira para exercer funções de adjunta de gabinete, no gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Bruno Verdial de Castro Ramos Maçães.

Texto do documento

Despacho 12456/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu gabinete a licenciada Joana Maria Gaspar da Costa Pereira.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a partir da presente data.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

16 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Bruno Verdial de Castro Ramos Maçães.

ANEXO

(Nota curricular)

Joana Maria Gaspar da Costa Pereira Data de nascimento - 15 de setembro de 1987, Lisboa.

Habilitações académicas:

2011 - Master of Science in Business Administration na Universidade Católica Portuguesa - Lisbon School of Business and Economics.

2008 - Licenciatura em Economia na Universidade Nova de Lisboa - School of Business and Economics.

Experiência profissional:

Janeiro de 2011 - setembro de 2013 - Consultoria de Gestão, em Portugal e Angola, na Deloitte Consultores, S. A.

207267291

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/01/plain-312117.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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