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Despacho 12452/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Designa Maria da Conceição Torrinha Pereira para prestar assessoria técnica no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.

Texto do documento

Despacho 12452/2013

1. Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica-especialista Maria da Conceição Torrinha Pereira, do Banco BPI, para prestar assessoria técnica no âmbito da sua especialidade no meu Gabinete.

2. Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido Decreto-Lei, a designada aufere a remuneração mensal ilíquida de 2.762,22 (euro).

3. Para efeitos do disposto no art.º 12º do mesmo Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de agosto de 2013.

4. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

16 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.

ANEXO

Nota Curricular

MARIA DA CONCEIÇÃO TORRINHA PEREIRA Desde 1 de Setembro de 2011 exerceu funções no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Empregada Bancária desde 1974. Frequência Universitária - Instituto Superior de Psicologia Aplicada. Curso de documentalista da Biblioteca Nacional.

207274898

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/01/plain-312113.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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