Declaração-extracto 196/2013, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
EP-ESTRADAS DE PORTUGAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 189, de 01.10.2013, Pág. 29955
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Data:
2013-10-01
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Secções desta página::
Aprova o Plano de Alinhamentos do Eixo Rodoviário Aveiro/Águeda.
Declaração (extrato) n.º 196/2013
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de janeiro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio do «Eixo Rodoviário Aveiro/Águeda», foi aprovado, nos termos da Declaração de Impacte Ambiental emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de janeiro de 2009.
2 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., aprovou o Plano de Alinhamentos que estabelece uma redução das zonas de servidão non aedificandi para as áreas compreendidas entre o km 0+000 e o km 3+323 e o km 8+214 e o km 14+228, na reunião de CA N.º 309/28/2013 de 10/07. São alteradas as áreas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2009, através da Declaração 104/2009.
3 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 13/94 é a que consta dos mapas que se encontram patentes durante 30 dias na Direção de Projetos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S. A., em Almada e na Delegação Regional de Aveiro.
16 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho de
Administração, António Ramalho.
207269673
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/01/plain-312108.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/312108.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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