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Despacho 12451/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Designa Ana Filipa Gaspar Ferreira para exercer funções de adjunta do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.

Texto do documento

Despacho 12451/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de adjunta do meu gabinete, a licenciada Ana Filipa Gaspar Ferreira, com efeitos a partir de 2 de setembro de 2013.

2 - Para os efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

11 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.

ANEXO

Nota curricular

Ana Filipa Gaspar Ferreira Licenciada em Economia pela Nova School of Business and Economics e com mestrado em Administração de Empresas (MBA) pela IESE Business School. Exerceu consultoria de gestão na McKinsey & Company, como associada entre 2011 e 2013 e desenvolveu um estágio de MBA em 2010 no Bank of America Merrill Lynch em Londres, como associada. Previamente, entre 2007 e 2009, desempenhou funções de equity sales no Millennium Investment Banking e, entre 2006 e 2007, desempenhou funções de equity research na Lisbon Brokers. Entre 2005 e 2006, foi consultora no Hay Group.

207264375

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/01/plain-312104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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