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Despacho 12304/2013, de 27 de Setembro

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Sumário

Exonera Maria Gabriela Varela Semedo das funções que exercia, designadamente no acompanhamento de projetos cofinanciados por fundos comunitários, no gabinete da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto.

Texto do documento

Despacho 12304/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de maio, exonero a Mestre Maria Gabriela Varela Semedo, das funções de colaboração que prestava no meu Gabinete, desenvolvendo trabalhos de acompanhamento de ações relacionadas com o Programa Operacional de Potencial Humano (POPH) que concretiza a agenda temática para o potencial humano inscrito no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), comparticipado pelo Fundo Social Europeu (FSE), em articulação com o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.

2 - Reconheço a dedicação, o zelo, a diligência e o elevado grau de profissionalismo com que as mesmas foram desempenhadas.

3 - A presente exoneração produz efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2013.

13 de setembro de 2013. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto.

207269965

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/27/plain-312032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 167/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P (ACIDI, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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