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Despacho 12303/2013, de 27 de Setembro

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Sumário

Exonera Carla Marina Rosado Martingo das funções que exercia no gabinete da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto.

Texto do documento

Despacho 12303/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de maio, exonero a Mestre Carla Marina Rosado Martingo, das funções de colaboração que prestava no meu Gabinete, na realização de estudos, trabalhos e ou prestação de conselho técnico, no âmbito da respetiva especialidade, designadamente no acompanhamento de projetos cofinanciados por fundos comunitários, nomeadamente pelo Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros integrado no programa geral «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios», criado pela Decisão n.º 2007/435/CE, do Conselho, de 25 de junho, em articulação com o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.

2 - Reconheço a dedicação, o zelo, a diligência e o elevado grau de profissionalismo com que as funções foram desempenhadas.

3 - A presente exoneração produz efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2013.

13 de setembro de 2013. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto.

207269924

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/27/plain-312031.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 167/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P (ACIDI, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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