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Aviso 12411/2017, de 16 de Outubro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12411/2017

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados, datada de 11 de setembro de 2017, na sequência de procedimento concursal aberto por Aviso 5973/2017 (Ref.ª A e B) e Aviso 5974/2017 (Ref.ª A), ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 102 de 26 de maio, foi autorizada a celebração dos seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com:

Marta Pereira Ferreira Rodrigues e Fabíola Oliveiros Martins Ribeiro para o exercício de funções de Técnico Superior. De acordo com as restrições impostas pelo disposto no n.º 1 da alínea b) do artigo 42.º da Lei do Orçamento de Estado 2015, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Orçamento de Estado 2017, auferirão a remuneração mensal ilíquida correspondente à 2.ª Posição Remuneratória, Nível 15, da Carreira de Técnico Superior.

Ana Isabel Teixeira Gomes para o exercício de funções de Assistente Técnico. De acordo com as restrições impostas pelo disposto no n.º 1 da alínea a) do artigo 42.º da Lei do Orçamento de Estado 2015, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Orçamento de Estado 2017, auferirá a remuneração mensal ilíquida correspondente à Posição Remuneratória entre a 1.ª e a 2.ª, Nível entre 5 e 7, da Carreira de Assistente Técnico.

28 de setembro de 2017. - O Diretor Delegado, Nuno Campilho.

310828156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3120247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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