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Aviso 12373/2017, de 16 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 12373/2017

Lista unitária de ordenação final, proposta de adesão do posicionamento remuneratório e metodologia para escolha de um dos postos de trabalho identificados no âmbito do procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conducente ao preenchimento de até 774 postos de trabalho dos mapas de pessoal das diversas Administrações Regionais de Saúde, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a que se reporta o Aviso 10946-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro.

1 - Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 22.º conjugado com os n.os 5 e 6 do artigo 28.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro, ficam todos os candidatos notificados da lista de ordenação final homologada por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 28 de setembro de 2017, a qual, se publica em anexo, encontrando-se afixada em local visível e público nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde I. P., sitas no Parque da Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, n.º 53, 1700-063 Lisboa, sendo ainda disponibilizada, acompanhada das restantes deliberações do júri do procedimento, nomeadamente a Ata n.º 131 contendo a apreciação efetuada sobre as alegações dos candidatos apresentadas em sede de audiência de interessados, na respetiva página eletrónica, em http://www.acss.min-saude.pt/, no link "profissionais", "concursos", "carreira de enfermagem".

2 - Concluída que se encontra a classificação final e uma vez que não irá ocorrer negociação em termos da determinação do posicionamento remuneratório, face ao elevado número de candidatos, importa estipular previamente a posição remuneratória que corresponderá aos lugares a preencher, nos termos do n.º 4 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Assim, e tendo presente o disposto, também, no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (lei que aprovou o orçamento de estado para o ano de 2015), cujo efeito foi prorrogado pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2017), torna-se pública a seguinte proposta de adesão relativa à determinação do posicionamento remuneratório nos termos do procedimento concursal em apreço:

2.1 - Em relação aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que, cumulativamente, se encontrem integrados na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, a posição remuneratória proposta corresponde, àquela em que estes se encontrem posicionados incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais;

2.2 - Em relação aos demais candidatos, ou seja, aqueles que não detenham vínculo emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e ou não se encontrem integrados na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, os mesmos serão posicionados na primeira posição remuneratória da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem;

3 - Comunica-se ainda que a escolha do posto de trabalho vai ter lugar nas instalações de uma das cinco Administrações Regionais de Saúde, em função da opção que seja manifestada pelo candidato, e será feita de forma faseada nos seguintes termos:

3.1 - Numa primeira fase, os candidatos deverão, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso indicar, previamente qual a Administração Regional de Saúde na qual pretendem exercer o seu direito de opção, através do seu registo numa plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito, no link: https://requisicoes.min-saude.pt/Candidatura/Registo.jsf, aí inscrevendo o "local de escolha",.

3.2 - Numa segunda fase, será objeto de divulgação pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em http://www.acss.min-saude.pt/, a data de início do processo de escolha dos postos de trabalho e colocação dos candidatos, a qual se realizará presencialmente na Administração Regional de Saúde previamente selecionada pelo candidato.

3.3 - Nos casos em que o candidato não efetue a opção, nos termos constantes do ponto 3.1, será assumido que o direito de opção se efetua nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P..

3.4 - No que respeita ao dia e hora em que deve ser exercido o direito de escolha dos postos de trabalho, será esta informação disponibilizada diretamente no sítio de internet da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em http://www.acss.min-saude.pt/.

4 de outubro de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.

ANEXO

(ver documento original)

310833234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3120184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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