a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal;
b) Praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros
documentos;
c) Autorizar atos relativos à gestão do orçamento do gabinete;d) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete ou a ele afeto em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
e) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial;
f) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das
correspondentes ajudas de custo;
g) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;h) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas;
i) Autorizar a requisição de transportes, a utilização de viatura própria por membros do gabinete que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;
j) Autorizar o pessoal do gabinete a conduzir viaturas do Estado e a utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
k) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º
grau;
l) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo.2 - Designo a adjunta do meu Gabinete, licenciada Raquel Dias Lopes Sabino Pereira, para substituir a chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de julho de 2013, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua entrada em vigor, incluindo os atos de gestão praticados pela adjunta em substituição nas ausências e impedimentos da chefe do meu Gabinete.
11 de setembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís
Casanova Morgado Dias de Albuquerque.