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Despacho 12205/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Designa João Filipe Baptista Kuchembuck Barbosa, para exercer as funções de adjunto no Gabinete do Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

Texto do documento

Despacho 12205/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete o licenciado João Filipe Baptista Kuchembuck Barbosa.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 26 de julho de 2013.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

17 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

ANEXO

Nota curricular

Licenciado pela Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, com MBA/DFA e Doutorando pelo Instituto Superior Técnico, iniciou percurso profissional na área da indústria com funções na área financeira e de controlo de gestão. Posteriormente integrou os quadros de uma multinacional de referência na área de recrutamento especializado, assumindo responsabilidades de Direção. Integrou os quadros dos CTT, onde assumiu funções de Direção em diversas áreas. Nos últimos dois anos, exerceu as funções de Adjunto do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação.

207261807

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/25/plain-312000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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