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Despacho 12213/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Determina o limite de descargas da espécie sardinha capturada com arte de cerco, no período compreendido entre 1 de setembro a 31 de dezembro de 2013.

Texto do documento

Despacho 12213/2013

A Portaria 251/2010, de 4 de maio, com a redação introduzida pela Portaria 294/2011, de 14 de novembro, estabeleceu as restrições aplicáveis à captura de sardinha (Sardina pilchardus) com a arte de cerco na costa continental portuguesa, de acordo com o modelo de gestão participada deste recurso.

Em consonância com o referido modelo de gestão e as regras de exploração adotadas, as capturas nacionais, no decurso do ano de 2013, podem atingir as 36 mil toneladas.

Os Despachos e 15351-A/2012, de 30 de novembro.º 7112-A/2013, de 31 de maio, fixaram, respetivamente, para os períodos de janeiro a maio e de junho a agosto de 2013, o limite de descargas de sardinha capturada com arte de cerco, em 12 mil toneladas e 15 mil toneladas, sendo agora necessário estabelecer o limite aplicável até ao final do corrente ano.

Assim, ouvida a Comissão de Acompanhamento da Sardinha, nos termos do n.º 1, do artigo 3.º da Portaria 251/2010, de 4 de maio, alterada pela Portaria 294/2011, de 14 de novembro, determino o seguinte:

1 - No período compreendido entre 1 de setembro e 31 de dezembro de 2013, o limite de descargas da espécie sardinha capturada com a arte de cerco é de 9 mil toneladas, das quais 270 toneladas só podem ser capturadas por embarcações cujos proprietários ou armadores não sejam membros de uma organização de produtores.

2 - Aos limites fixados no número anterior são acrescentadas as quantidades resultantes da diferença entre as quantidades de sardinha atribuídas e efetivamente capturadas durante o período entre 1 de janeiro e 31 de agosto, em conformidade com o estabelecido nos Despachos e 15351-A/2012, de 30 de novembro.º 7112-A/2013, de 31 de maio.

3 - Por despacho da diretora-geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos pode ser encerrada a pesca e interdita a captura, a manutenção a bordo e a descarga de sardinha capturada com a arte de cerco, quando forem atingidos os limites fixados resultantes dos números anteriores.

4 - A Comissão de Acompanhamento prevista no artigo 7.º da Portaria 251/2010, de 4 de maio, alterada pela Portaria 294/2011, de 14 de novembro, elabora um relatório mensal relativo à avaliação da execução das medidas ora adotadas, procede à análise de novos dados entretanto obtidos e propõe os ajustamentos necessários à gestão sustentável do recurso, sem prejuízo da apresentação de outras propostas que, em determinado momento se justifiquem.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2013.

23 de agosto de 2013. - Pela Ministra da Agricultura e do Mar, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva, Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, em substituição.

207252338

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/25/plain-311993.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-04 - Portaria 251/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece restrições à pesca de sardinha (Sardina pilchardus) com a arte de cerco na costa continental portuguesa e cria uma comissão de acompanhamento coordenada pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-14 - Portaria 294/2011 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 251/2010, de 4 de Maio, que estabelece restrições à pesca de sardinha (Sardina pilchardus) com a arte de cerco na costa continental portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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