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Despacho 12197/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, no Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Paulo Jorge Valente Gomes.

Texto do documento

Despacho 12197/2013

No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 8142-A/2013, de 20 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2013, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, subdelego no Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente Paulo Jorge Valente Gomes, sem a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos atos de autorização de revistas pessoais de prevenção e segurança a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º da Lei 34/2013, de 16 de maio, sempre que a autorização não envolva a permissão do recurso a palpação.

13 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

207255813

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/25/plain-311975.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 34/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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