MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
600084892 - Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Endereço: Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
Código postal: 1649 010
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 210037139
Endereço Eletrónico: secretariado@dglab.gov.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Aquisição de serviços de digitalização de documentos
Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de serviços de digitalização de documentos
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 99750.87 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 79800000
Valor: 99750.87 EUR
3 - LEILÃO ELETRÓNICO
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO
Lote n.º 1
Designação do lote: ANTT 1
Descrição sucinta do objeto do lote: Digitalização de 445.223 documentos de fundos diversos, em suporte de papel e pergaminho.
Preço base do lote: 57879.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 79800000
Lote n.º 2
Designação do lote: ANTT 2
Descrição sucinta do objeto do lote: Digitalização de 755 de documentos em chinês do ANTT pertencente à Coleção "Chapas Sínicas", em suporte de papel de arroz, manuscritos.
Preço base do lote: 4880.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 79800000
Lote n.º 3
Designação do lote: Arquivo Distrital de Viana do Castelo
Descrição sucinta do objeto do lote: Digitalização de 147.968 documentos que apresentam estruturas físicas diversificadas: livros encadernados; cadernos/fólios soltos, cozidos e dobrados.
Preço base do lote: 36991.87 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 79800000
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Lote 1 e Lote 2 local de execução no Edifício da Torre do Tombo_ Lote 3 no Arquivo Distrital de Viana do Castelo
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Lisboa
Código NUTS: PT171
País: PORTUGAL
Distrito: Viana do Castelo
Concelho: Viana do Castelo
Código NUTS: PT111
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 30 dias a contar da celebração do contrato
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d) e) e i) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Endereço desse serviço: Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
Código postal: 1649 010
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 210037100
Endereço Eletrónico: secretariado@dglab.gov.pt
8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Saphety (http://www.saphety.com/pt-PT/home)
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Ministro da Cultura
Endereço: Palácio Nacional da Ajuda
Código postal: 1300 018
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213614500
Endereço Eletrónico: gabinete.sec@sec.gov.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2017/10/13 13:27:00
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
1. Identificação do procedimento
O presente procedimento tem por objeto a celebração de um contrato de aquisição de serviços de digitalização.
2. Entidade adjudicante
A entidade adjudicante é a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) com sede no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649 010 Lisboa, com o telefone: 210 037 100 e correio eletrónico secretariado@dglab.gov.pt.
3. Órgão competente para a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada por despacho de 12 de outubro de 2017, do Diretor Geral da DGLAB no uso de competência própria, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 36º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e na alínea a) do nº 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
4. Júri do Procedimento
4.1. O presente procedimento é conduzido por um júri, designado pelo órgão competente para a decisão de contratar.
4.2. Ao júri do procedimento compete proceder à apreciação das propostas de acordo com o critério de adjudicação, à elaboração do relatório preliminar, à audiência prévia dos concorrentes e à elaboração do relatório final.
5. Documentos que fazem parte do presente procedimento
Fazem parte do presente procedimento:
a) Programa de concurso;
b) Caderno de Encargos.
6. Disponibilização das peças do procedimento
As peças do procedimento serão disponibilizadas através da plataforma eletrónica Saphetygov, cujo acesso é: www.saphety.com.
7. Esclarecimentos
7.1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento são da competência do júri do procedimento.
7.2. Os interessados podem solicitar os esclarecimentos relativos à boa compreensão interpretação das peças do procedimento durante o primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.
7.3. Os pedidos de esclarecimento devem ser solicitados por escrito ao júri do procedimento, através da plataforma eletrónica.
7.4. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados, pela mesma via eletrónica até ao fim do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas. A falta de resposta até esta data poderá justificar a prorrogação, por período correspondente, do prazo para a apresentação das propostas, desde que requerida por qualquer interessado.
7.5. Simultaneamente com a comunicação dos esclarecimentos ao interessado que os solicitou, juntar-se-á cópia dos mesmos às peças patenteadas do procedimento e proceder-se-á à notificação via plataforma eletrónica de todos os interessados da sua existência e dessa junção.
8. Erros e omissões
8.1. Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados podem apresentar, através da plataforma eletrónica, uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões do caderno de encargos detetados.
8.2. Excetuam-se do disposto no ponto anterior os erros e as omissões que os concorrentes, atuando com a diligência objetivamente exigível em face das circunstâncias concretas, apenas pudessem detetar na fase de execução do contrato.
8.3. As listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados serão disponibilizadas na plataforma eletrónica.
8.4. A decisão de aceitação das listas de erros e omissões será notificada via plataforma eletrónica e junta às peças do procedimento que se encontram patentes para consulta.
9. Documentos que integram a proposta
A proposta deve incluir os elementos documentais enunciados em seguida, de apresentação obrigatória:
a) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada de acordo com o disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 57º do CCP - Anexo I do CCP, devidamente assinada;
b) Preço para a totalidade dos lotes ou para cada um deles, indicado em algarismos e também por extenso, com a seguinte designação:
Lote 1 - ANTT 1 - Diversos fundos
Lote 2 - ANTT 2 - Chapas Sínicas
Lote 3 - Arquivo Distrital de Viana do Castelo.
c) Prazo de execução.
10. Apresentação de propostas variantes
Não é admitida a apresentação de propostas com variantes.
11. Modo de apresentação da proposta
Os documentos que constituem a proposta são entregues diretamente através da plataforma eletrónica Saphetygov, cujo acesso é: www.saphety.com.
12. Prazo de manutenção das propostas
Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 66 (sessenta e seis) dias, contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação de propostas.
13. Critério de adjudicação
A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço.
As propostas serão analisadas considerando cada lote em separado.
14. Negociação da proposta
As propostas apresentadas não serão objeto de negociação.
15. Modalidade jurídica de associação de empresas
Em caso de adjudicação todos os membros do agrupamento adjudicatário, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo.
16. Preço base
O valor para efeito de concurso é de EUR 99.750,87 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta euros e oitenta e sete cêntimos), que limita o preço contratual, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, sendo de considerar este valor repartido pelos diversos lotes da seguinte forma:
Lote 1 - com um valor base de EUR 57.879,00, sem IVA;
Lote 2 - com um valor base de EUR 4.880,00, sem IVA;
Lote 3 - com um valor base de EUR 36.991,87, sem IVA.
17. Audiência prévia
Após a elaboração do relatório preliminar de análise das propostas, o mesmo será enviado a todos os concorrentes, fixando um prazo de 5 dias, para que se pronunciem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.
18. Notificação da decisão de adjudicação
A decisão de adjudicação é notificada, em simultâneo, a todos os concorrentes, via plataforma eletrónica, sendo acompanhada do relatório final de análise das propostas.
19. Documentos de habilitação
O adjudicatário deve entregar, no prazo de 5 dias a contar da notificação de adjudicação:
1. Declaração elaborada de acordo com o disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 81º do CCP - Anexo II do CCP, devidamente assinada;
2. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
3. Os documentos mencionados no ponto anterior deverão ser enviados através de plataforma eletrónica.
4. Da apresentação dos documentos de habilitação do adjudicatário serão notificados, em simultâneo, todos os concorrentes.
20. Minuta do contrato
20.1. A minuta do contrato é notificada ao adjudicatário, para aceitação.
20.2. A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respetiva notificação.
20.3. As reclamações da minuta do contrato a celebrar só podem ter por fundamento a previsão de obrigações que contrariem ou que não constem dos documentos que integram o contrato nos termos do disposto nos números 2 e 5 do artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos ou ainda a recusa dos ajustamentos propostos.
20.4. No prazo de 10 dias a contar da receção da reclamação, o órgão que aprovou a minuta do contrato notifica o adjudicatário da sua decisão, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.
21. Celebração do contrato escrito
O contrato será celebrado no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da decisão de adjudicação a todos os concorrentes.
22. Legislação aplicável
Em tudo o omisso no presente programa de procedimento, observar-se-á o disposto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Código dos Contratos Públicos, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro e restante legislação aplicável.
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Caderno de Encargos
Parte I
Cláusula 1ª
Objeto
1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços de digitalização, nos termos e de acordo com o descrito na "Parte II" do presente Caderno de Encargos.
2. O fornecimento compreende três Lotes, sendo admitidas propostas para a totalidade dos lotes ou para cada um deles, com a seguinte designação:
Lote 1 - ANTT 1 - Diversos fundos - (ver descrição no Anexo I)
Lote 2 - ANTT 2 - Chapas Sínicas - (ver descrição no Anexo I)
Lote 3 - Arquivo Distrital de Viana do Castelo - (ver descrição no Anexo I)
Cláusula 2ª
Local da prestação dos serviços
1. Os serviços respeitantes aos Lotes 1 e 2 serão executados sede da DGLAB sita no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649 - 010 Lisboa.
O horário de funcionamento dos serviços, para efeitos de execução do serviço, é das 09:00 horas às 20:00 horas nos dias úteis.
2. Os serviços respeitantes ao Lote 3 serão executados nas instalações do Arquivo Distrital de Viana do Castelo, com sede na Rua Manuel Espregueira, nº 140, 4900-318 Viana do Castelo, devendo as propostas dos concorrentes considerar expressamente esta opção.
O horário de funcionamento dos serviços, para efeitos de execução do serviço, é das 09:00 horas às 20:00 horas nos dias úteis.
Cláusula 3ª
Prazo da prestação dos serviços
Lote 1 e 2: Os trabalhos a executar terão início logo após a celebração do contrato e deverão ficar concluídos até 5 de dezembro de 2017.
Lote 3: Os trabalhos a executar terão início logo após a celebração do contrato e deverão ficar concluídos até 31 de outubro de 2018.
Cláusula 4ª
Documentos contratuais
1. Fazem parte integrante do contrato o convite, o caderno de encargos e a proposta do adjudicatário.
2. Em caso de dúvidas prevalece, em primeiro lugar, o texto do contrato, seguidamente o caderno de encargos e o convite e em último lugar a proposta do adjudicatário.
3. Em qualquer caso, as normas constantes do Código dos Contratos Públicos relativas às fases de formação e de execução do contrato prevalecem sobre quaisquer disposições das peças do procedimento com elas desconformes, de acordo com o disposto no artigo 51º do CCP.
Cláusula 5ª
Condições de pagamento
O pagamento será efetuado no final dos trabalhos de digitalização e após validação dos Lotes 1 e 2 pela DGLAB e o Lote 3 pelo Arquivo Distrital de Viana do Castelo, através de relatório de execução dos serviços prestados e desde que cumpridos os requisitos definidos na Cláusula 3ª da Parte II do Caderno de Encargos.
Cláusula 6ª
Sigilo
O adjudicatário garantirá o sigilo quanto a informações que os seus técnicos venham a ter conhecimento relacionadas com a atividade da DGLAB.
Cláusula 7ª
Alterações ao contrato
1. Qualquer intenção de alteração ao contrato deve ser comunicada pela parte interessada na mesma à outra parte.
2. A parte interessada na alteração deve comunicar, à outra, por escrito a sua intenção, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data em que pretende ver introduzida a alteração.
3. Qualquer alteração ao contrato deve constar de documento escrito assinado pelas partes interessadas, o qual produz efeitos a partir da data que nele se fixar.
Cláusula 8ª
Casos fortuitos ou de força maior
1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, designadamente comprovado e aceite, for impedida de cumprir as obrigações assumidas no contrato.
2. Entende-se por caso fortuito ou de força maior qualquer situação ou acontecimento imprevisível e excecional, independentemente da vontade das partes, e que não derive de falta ou negligência de qualquer delas.
3. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar imediatamente e justificar tais situações à outra parte, bem como comunicar qual previsível para restabelecer a situação.
Cláusula 9ª
Subcontratação e Cessão da posição contratual
O adjudicatário não poderá subcontratar nem ceder a sua posição no contrato, ou qualquer das obrigações que dele decorram.
Cláusula 10ª
Arbitragem
Para a resolução de todos os litígios decorrentes do contrato e a partir da data da sua celebração, as partes acordam em se vincularem, nos termos da Portaria 1.149/2010, de 4 de Novembro, à jurisdição do CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa com expressa renúncia a qualquer outra jurisdição.
Cláusula 11ª
Legislação Aplicável
Em tudo o que estiver omisso no presente Caderno de Encargos aplicar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redação atual e demais legislação aplicável.
PARTE II
CLÁUSULAS TÉCNICAS
Cláusula 1ª
Especificações técnicas de digitalização
1. As especificações técnicas da digitalização, seus detalhes e requisitos a respeitar, encontram-se definidos nas cláusulas seguintes.
2. Na apresentação das propostas é obrigatória a declaração de respeito e cumprimento de todos os requisitos identificados nas cláusulas seguintes, sendo a sua falta, ou a impossibilidade de cumprimento de qualquer um deles, considerada condição de exclusão de proposta.
Cláusula 2ª
Digitalização - Produção de matrizes
1.1. Sistema de captura
As imagens a realizar devem ser capturadas em sistema planetário, modo de captura linear, com prensa de 2 pratos reguláveis na abertura; devido à estrutura física dos documentos; com vidro amovível devido ao estado de conservação dos documentos; dimensão máximo A0 (841cm × 1189cm) e mínimo A5 (148cm× 210cm), com espessura variável de 1 - 25cm; com luz fria.
1.2. Procedimentos de captura
a. Manuseamento com luvas e de forma muito cuidadosa.
b. A captura das imagens é efetuada em modo simples (página a página).
c. Isolar a informação de cada página quando, devido à diversidade de formato ou mau estado de conservação (perfurações, perdas de suporte ou outras, diversidade de formatos dos fólios) esta interfere na informação do fólio anterior ou posterior.
d. Não misturar informação de diferentes unidades documentais no mesmo ficheiro.
e. Os fólios em branco e verso dos documentos devem ser capturados por razões de integridade, mas se representarem mais de 5% da unidade documental deve ser comunicada a situação para decisão superior. Outras situações devem ser registadas e comunicadas ao responsável da documentação.
f. Aplicação de escala de cor - "Mini Color Checker" da "X-rite" por cada unidade documental.
g. Utilização de folhas negras, no momento de captura, no sentido de garantir uma margem mínima de 3 mm em torno da imagem.
1.3. Identificação dos ficheiros de imagem (file name)
Os ficheiros de imagem devem ser nomeados de acordo com as especificações definidas no documento "DESIGNAÇÃO DOS FICHEIROS DE IMAGENS", (Versão 2), em vigor na DGLAB.
1.4. Organização de ficheiros
A organização de ficheiros deverá assentar numa estrutura hierarquizada, de acordo com os códigos de referência fornecidos pelo ANTT, ao nível do documento simples, com cada documento, e que permita a fácil identificação e recuperação dos objetos digitais.
1.5. Formato de ficheiros e compressão
As imagens/ficheiros matrizes serão produzidas em formato tiff ( Tag image file format) .
Normas:
- ISO 12234-2:2001 e ISO 12639:2004 e sem compressão.
- ISO 12639:2004 - Graphic technology - Prepress digital data exchange - Tag image file format for image technology (TIFF/IT)
- Sem compressão.
1.6. Resolução
A resolução de captura deverá ser de 300 dpi.
Norma:
- ISO 12233:2000 Photography -- Electronic still-picture cameras -- Resolution measurements
1.7. Esquema e profundidade e de cor
O esquema de cor de captura deverá ser rgb, com uma profundidade de 24 bits.
Normas:
- ISO/TS 22028-2:2006 -Photography and graphic technology -- Extended colour encodings for digital image storage, manipulation and interchange -- Part 2: Reference output medium metric RGB colour image encoding (ROMM RGB) ;
- ISO/TS 22028-3:2006 - Photography and graphic technology -- Extended colour encodings for digital image storage, manipulation and interchange -- Part 3: Reference input medium metric RGB colour image encoding (RIMM RGB).
1.8. Meta-informação técnica
a) Na captura das imagens devem ser gerados no mínimo 30 elementos de meta-informação técnica normalizada, de acordo com as especificações em vigor na DGLAB;
b) A meta-informação deverá acompanhar os objetos digitais imagens e ser entregue em formato csv.
Normas:
- Z39.86. 2002, Specifications for the Digital Talking Book. ANSI/NISO.
136 pp.
- Z39.87. 2006, Data Dictionary: Technical Metadata for Digital Still Images. ANSI/NISO,121p.
http://www.niso.org/standards
1.9. Tratamento de matrizes
O tratamento a efetuar será apenas, no momento da captura, para ajustar a imagem digital à imagem real do documento original e assegurar a sua ortogonalidade, ou seja garantir que apenas a área útil é representada, sem perder a integridade e autenticidade.
1.10. Controlo de qualidade
a) Deverá ser produzido um registo da produção onde constem:
- Especificações técnicas detalhadas de cada objeto digital;
- Controlo de qualidade arquivístico de cada objeto digital;
- Controlo de qualidade das imagens de cada objeto digital e respetiva validação de acordo com as especificações exigidas para constar como registo de controlo de qualidade;
b) O registo de controlo de qualidade, deverá ser autenticado pela empresa prestadora do serviço e entregue ao adjudicatário, com os lotes, das respetivas imagens.
1.11. Repetições
a) As imagens que não cumprirem as especificações acima referidas detetadas pelo controle de qualidade do próprio adjudicatário, serão objeto de nova execução, devendo ser repetidas de forma a não prejudicar o bom andamento dos serviços.
b) O lote, ou o processo, entregue ao adjudicante, com imagens que não cumprirem as especificações de qualidade do produto, será objeto de devolução e será repetido conforme o regime da cláusula própria da não-aceitação, e sempre de forma a não prejudicar o bom andamento dos serviços.
Cláusula 3ª
Entrega, armazenamento e segurança
1. O armazenamento das imagens (matrizes) será efetuado nas instalações da DGLAB e em discos externos, usb, em duplicado, e é da responsabilidade do adjudicatário.
2. A DGLAB só considera as imagens em condições de entrega desde que receba os discos, em duplicado, e se verifique o seguinte:
- Os objetos digitais se encontrem íntegros e produzidos de acordo com as especificações estabelecidas;
- Estejam produzidos os ficheiros de metainformação das matrizes;
- Estejam produzidos os registos de controlo de qualidade definidos em 1.10.
3. O adjudicatário obriga-se a conservar localmente a informação original, até ao momento em que lhe seja comunicada a aceitação do mesmo.
4. Só após a aceitação das imagens é que o adjudicatário poderá eliminar as mesmas localmente.
5. A DGLAB responsabiliza-se em efetuar o controlo de qualidade das imagens de forma a validá-lo.
Cláusula 4ª
Equipamentos
1. São da responsabilidade do adjudicatário todos os equipamentos que forem necessários para a execução dos serviços de digitalização.
2. A DGLAB disponibilizará uma sala própria, equipada com mobiliário, ar condicionado, iluminação, tomadas de energia elétrica e acesso à rede informática local.
Cláusula 5ª
Garantias a prestar pela posse e manipulação dos documentos
1. Atendendo ao valor dos documentos a digitalizar, o adjudicatário deverá mostrar-se detentor de uma apólice de seguro especial que garanta a integridade dos documentos enquanto venham a estar em seu poder, compreendendo todo o período de digitalização, abrangendo quer os casos de perca, quer de deterioração, mesmo leve.
2. O valor da apólice será de 2.000 euros, sendo obrigatória a apresentação da apólice de seguro para a celebração do contrato/início dos trabalhos, ficando cópia anexa a este, ou em poder do adjudicante.
3. Durante a execução do contrato poderá o valor da apólice ser aumentado por indicação justificada por parte da DGLAB, a cumprir pelo adjudicatário, ou poderá ser reduzido a pedido devidamente justificado da firma adjudicada.
4. Todas as imagens criadas serão propriedade exclusiva da DGLAB. A entidade contratada não poderá guardar, utilizar ou ceder a terceiros qualquer cópia das imagens criadas.
ANEXO I
Descrição dos Lotes
Lote 1 - ANTT 1 - Diversos fundos
Este Lote é constituído por 445.223 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e três) documentos de fundos diversos, em suporte de papel e pergaminho, algumas em frágil estado de conservação.
Estes documentos apresentam estruturas físicas diversificadas, refira-se: livros encadernados ou soltos; cadernos/fólios soltos, cozidos e dobrados; maços com documentos soltos e/ou encadernados, agrafados, fotografias, jornais, plantas e mapas.
Formatos diversificados, não normalizados: dimensão máxima A0 (841cm × 1189cm) e mínima A5 (148cm× 210cm), com espessura variável de 1 - 25cm, cujo estado de conservação é frágil e exige manuseamento cuidadoso.
Lote 2 - ANTT 2 - Chapas Sínicas
Este Lote é constituído por 755 (setecentos e cinquenta e cinco) documentos em chinês do ANTT pertencente à Coleção "Chapas Sínicas", cujo suporte é papel de arroz, com as seguintes características físicas:
Manuscritos: 100%.
Dimensão diversificada: mínima: 27cmx20cm, máxima: 27cmx200cm.
Tipo de utilização: com numeração: 100%, frente: 100%.
Estrutura física: uniforme: 99%, documentação dobrada forma de leque: 99%. Diversificada: 1%; Outras: livro, 1%.
Estado de conservação: Mau estado (muito frágil) 100%.
Lote 3 - Arquivo Distrital de Viana do Castelo
Este Lote é constituído por 147.968 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e oito) documentos pertencentes a 86 fundos notariais.
Estes documentos apresentam estruturas físicas diversificadas, refira-se: livros encadernados; cadernos/fólios soltos, cozidos e dobrados.
Formatos diversificados, não normalizados: dimensão máxima A1 (594mm × 841mm) e mínima A5 (148mm× 210mm), com espessura variável de 0,2 - 10 cm.
O seu estado de conservação é maioritariamente frágil e exige manuseamento cuidadoso.
14 - OUTRAS INFORMAÇÕES
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Diretor-Geral do Livro dos Arquivos e das Bibliotecas
Endereço: Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
Código postal: 1649-010
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 210 037 100
Endereço Eletrónico: secretariado@dglab.gov.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Aquisição de serviços de digitalização de documentos
Descrição sucinta do objeto do contrato:
Tipo de Contrato: Aquisição de serviços
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 79800000
Valor do preço base do procedimento: 99.750,87 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES
Não
5 - DIVISÃO EM LOTES
Lote 1 - Designação do lote: ANTT 1
Descrição sucinta do objeto do lote: Digitalização de 445.223 documentos de fundos diversos, em suporte de papel e pergaminho.
Lote 2 - Designação do lote: ANTT 2
Descrição sucinta do objeto do lote: Digitalização de 755 de documentos em chinês do ANTT pertencente à Coleção "Chapas Sínicas", em suporte de papel de arroz, manuscritos.
Lote 3 - Designação do lote: Arquivo Distrital de Viana do Castelo
Descrição sucinta do objeto do lote: Digitalização de 147.968 documentos que apresentam estruturas físicas diversificadas: livros encadernados; cadernos/fólios soltos, cozidos e dobrados.
6 - LOCAL DE EXECUÇÃO
Lote 1 - ANTT 1 - Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa
Código NUTS: PT 171
Lote 2 - ANTT 2 - Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa
Código NUTS: PT 171
Lote 3 - Arquivo Distrital de Viana do Castelo - Rua Manuel Espregueira, nº 140, 4900-318 Viana do Castelo
Código NUTS: PT 111
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual:
Lote 1 e Lote 2: 30 dias a contar da data da celebração do contrato.
Lote 3: 12 de meses a contar da data da celebração do contrato.
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
8.2 - Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d) e) e i) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso:
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Endereço: Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
Código postal: 1649-010
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 210 037 100
Endereço Eletrónico: secretariado@dglab.gov.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas:
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Saphetygov - www.saphety.com
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: gratuito
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23h:59m do 9º dia de calendário, a contar da data do envio do presente anúncio para publicação.
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
66 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
O critério de adjudicação é do mais baixo preço.
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Sim
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTATOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Ministro da Cultura
Endereço: Palácio Nacional da Ajuda
Código postal: 1300- 018
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213 614 500
Endereço Eletrónico: gabinete.sec@sec.gov.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2017/10/13
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Silvestre de Almeida Lacerda
Cargo: Diretor-Geral
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Silvestre de Almeida Lacerda
Cargo: Diretor-Geral
410846973