Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.17.6.32
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de fevereiro, e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de
7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
AUTO FERRAZ - Automóveis, Lda.
Parque Empresarial da Cancela - Pavilhão PI 4.6
9125-042 CANIÇO
na qualidade de INSTALADOR de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
26 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
(ver documento original)
310819635