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Despacho 9054/2017, de 13 de Outubro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Diretor do Centro de Comunicações de Dados e de Cifra da Marinha

Texto do documento

Despacho 9054/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 1909/2017, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2017, subdelego no diretor do Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha, Capitão-de-fragata Paulo Jorge Oliveira Inácio, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor do Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 4303/2017, de 24 de abril, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2017.

26 de setembro de 2017. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-almirante.

310829144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3118653.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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