1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 1909/2017, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2017, subdelego no diretor do Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha, Capitão-de-fragata Hélder Manuel Fialho de Jesus, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor do Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 2855/2017, de 20 de fevereiro, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril de 2017.
24 de abril de 2017. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-almirante.
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