A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9052/2017, de 13 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Cessação da comissão de serviço em regime de substituição, do Tenente-Coronel António José Belchior Serrano, no cargo de Chefe de Divisão dos Deveres Militares

Texto do documento

Despacho 9052/2017

1 - Nos termos do previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino, a requerimento do interessado, a cessação da comissão de serviço em regime de substituição, o Tenente-Coronel António José Belchior Serrano, no cargo de Chefe de Divisão dos Deveres Militares, cargo de direção intermédia de 2.º grau, para o qual foi designado pelo Despacho 11127/2015, de 29 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 06 de outubro de 2015.

2 - O presente despacho produz efeitos a 01 de setembro de 2017.

12 de setembro de 2017. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

310822664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3118651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda