A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
Acresce que o exercício de cargos de direção superior e de alguns cargos de direção intermédia na Direção-Geral da Administração e Emprego Público implica ainda a realização frequente de deslocações em território nacional, com vista à realização e participação em conferências, seminários e sessões de esclarecimento, em cumprimento
das atribuições da Direção-Geral.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 9460/2013, de 5 de julho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, determino e o seguinte:1. É conferida permissão genérica para condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral da Administração e do Emprego Publico, aos seguintes titulares de
cargos dirigentes:
a) Maria Joana de Andrade Ramos, diretora-geral;b) Sílvia Cristina Palma Jesus Gonçalves Esteves, subdiretora-geral;
c) Vasco Manuel Dias Costa Hilário, subdiretor-geral;
d) António José da Mata Simões, diretor do Departamento de Regimes de Emprego
Público;
e) Ana Sofia Falcão Correia Galinho, chefe da Divisão de Relações Laborais eMobilidade;
f) Isabel Maria Alves Figueiredo, chefe da Divisão de Regimes, Carreiras,Remunerações e Avaliação.
2. A permissão conferida no número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviçopúblico.
3. A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo do exercício das funções em que os dirigentes em causa seencontram investidos à data da permissão.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.5 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Pública , Hélder
Manuel Sebastião Rosalino.