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Despacho 12032/2013, de 19 de Setembro

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Sumário

Confere permissão genérica para condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral da Administração e do Emprego Publico aos titulares de cargos dirigentes, desta direção geral, mencionados neste diploma.

Texto do documento

Despacho 12032/2013

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Acresce que o exercício de cargos de direção superior e de alguns cargos de direção intermédia na Direção-Geral da Administração e Emprego Público implica ainda a realização frequente de deslocações em território nacional, com vista à realização e participação em conferências, seminários e sessões de esclarecimento, em cumprimento

das atribuições da Direção-Geral.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 9460/2013, de 5 de julho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, determino e o seguinte:

1. É conferida permissão genérica para condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral da Administração e do Emprego Publico, aos seguintes titulares de

cargos dirigentes:

a) Maria Joana de Andrade Ramos, diretora-geral;

b) Sílvia Cristina Palma Jesus Gonçalves Esteves, subdiretora-geral;

c) Vasco Manuel Dias Costa Hilário, subdiretor-geral;

d) António José da Mata Simões, diretor do Departamento de Regimes de Emprego

Público;

e) Ana Sofia Falcão Correia Galinho, chefe da Divisão de Relações Laborais e

Mobilidade;

f) Isabel Maria Alves Figueiredo, chefe da Divisão de Regimes, Carreiras,

Remunerações e Avaliação.

2. A permissão conferida no número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço

público.

3. A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo do exercício das funções em que os dirigentes em causa se

encontram investidos à data da permissão.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

5 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Pública , Hélder

Manuel Sebastião Rosalino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/19/plain-311832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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