Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12031/2013, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina que a segunda fase do processo de alienação de ações relativo à venda direta de referência de ações representativas de até 100% do capital social das sociedades Fidelidade - Companhia de Seguros, S. A., Multicare - Seguros de Saúde, S. A., e Cares - Companhia de Seguros, S. A., se inicie a 9 de setembrod e 2013.

Texto do documento

Despacho 12031/2013

O caderno de encargos relativo à venda direta de referência de ações representativas de até 100% do capital social das sociedades Fidelidade - Companhia de Seguros, S.

A., Multicare - Seguros de Saúde, S. A., e Cares - Companhia de Seguros, S. A., ou da sociedade ou sociedades que detenham, direta ou indiretamente, a totalidade ou parte dos respetivos ativos, adiante designadas por Empresas Seguradoras, excluindo as ações cuja alienação se concretize através da oferta pública de ações da Fidelidade - Companhia de Seguros, S. A., ou de sociedade que suceda, total ou parcialmente, de forma direta ou indireta, nos seus ativos, aos trabalhadores do grupo das Empresas Seguradoras, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-A/2013, de 30 de agosto, prevê, no n.º 3 do artigo 2.º, que o período em que decorre a segunda fase do processo de alienação das referidas ações seja fixado por despacho da

Ministra de Estado e das Finanças.

Encontrando-se concretizada a seleção das intenções de aquisição apresentadas por potenciais investidores de referência que participam na segunda fase do aludido processo de alienação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-C/2013, de 6 de setembro, estabelece-se, pelo presente despacho, o período para a realização das diligências informativas previstas no artigo 6.º do aludido caderno de encargos, bem como a data limite para a apresentação das propostas vinculativas de

aquisição de ações.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-A/2013, de 30 de agosto, determino o

seguinte:

1 - A segunda fase do processo de alienação de ações objeto da venda direta de referência aprovada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 80/2013, de 12 de junho,

inicia-se a 9 de setembro de 2013.

2 - O prazo para as entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-A/2013, de 30 de agosto, procederem à apresentação de propostas vinculativas de aquisição de ações objeto da venda direta de referência, em conformidade com as regras estabelecidas no aludido caderno de encargos, termina às 17 horas do dia 11 de novembro de 2013.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

9 de setembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís

Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/19/plain-311829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-12 - Decreto-Lei 80/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o processo de alienação, direta ou indireta, do capital social das sociedades Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., Multicare - Seguros de Saúde, S.A. e Cares - Companhia de Seguros, S.A.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda