A., Multicare - Seguros de Saúde, S. A., e Cares - Companhia de Seguros, S. A., ou da sociedade ou sociedades que detenham, direta ou indiretamente, a totalidade ou parte dos respetivos ativos, adiante designadas por Empresas Seguradoras, excluindo as ações cuja alienação se concretize através da oferta pública de ações da Fidelidade - Companhia de Seguros, S. A., ou de sociedade que suceda, total ou parcialmente, de forma direta ou indireta, nos seus ativos, aos trabalhadores do grupo das Empresas Seguradoras, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-A/2013, de 30 de agosto, prevê, no n.º 3 do artigo 2.º, que o período em que decorre a segunda fase do processo de alienação das referidas ações seja fixado por despacho da
Ministra de Estado e das Finanças.
Encontrando-se concretizada a seleção das intenções de aquisição apresentadas por potenciais investidores de referência que participam na segunda fase do aludido processo de alienação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-C/2013, de 6 de setembro, estabelece-se, pelo presente despacho, o período para a realização das diligências informativas previstas no artigo 6.º do aludido caderno de encargos, bem como a data limite para a apresentação das propostas vinculativas deaquisição de ações.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-A/2013, de 30 de agosto, determino oseguinte:
1 - A segunda fase do processo de alienação de ações objeto da venda direta de referência aprovada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 80/2013, de 12 de junho,inicia-se a 9 de setembro de 2013.
2 - O prazo para as entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-A/2013, de 30 de agosto, procederem à apresentação de propostas vinculativas de aquisição de ações objeto da venda direta de referência, em conformidade com as regras estabelecidas no aludido caderno de encargos, termina às 17 horas do dia 11 de novembro de 2013.3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
9 de setembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís
Casanova Morgado Dias de Albuquerque.