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Portaria 287/2013, de 19 de Setembro

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Sumário

Concede à organização Nederlandse Adoptie Stichting autorização para exercer em Portugal a atividade mediadora em matéria de adoção internacional.

Texto do documento

Portaria 287/2013

de 19 de setembro

O Decreto-Lei 185/93, de 22 de maio, prevê no n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 24.º, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 28/2007, de 2 de agosto, o exercício da atividade mediadora em adoção internacional.

O Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de agosto, estabelece, designadamente, nos artigos 20.º a 23.º, os pressupostos, as condições e os requisitos para o exercício dessa atividade.

A Nederlandse Adoptie Stichting é uma organização sem fins lucrativos com sede nos Países Baixos, Leeuweringerstraat 57-59 NL - 3421 AB Oudewater, constituída e dotada de personalidade jurídica nos termos da legislação neerlandesa aplicável, que apresentou, junto da autoridade central em matéria de adoção internacional, a sua candidatura ao exercício da atividade mediadora em Portugal.

De acordo com a respetiva legislação e com as suas normas estatutárias, a Nederlandse Adoptie Stichting propõe-se mediar a adoção de crianças residentes em Portugal por famílias residentes nos Países Baixos, com particular incidência em crianças que necessitem de cuidados específicos em virtude de doença ou outras experiências de vida traumáticas, prestando aos adotados e respetivas famílias todo o tipo de assistência necessária à promoção do seu bem-estar pessoal e familiar.

A Nederlandse Adoptie Stichting foi autorizada pelo competente membro do Governo neerlandês - Secretário de Estado da Segurança e Justiça - e pela Autoridade Central para a Adoção Internacional dos Países Baixos a exercer atividade de mediação em adoção internacional em Portugal.

Após a apreciação da sua candidatura verificou-se que a Nederlandse Adoptie Stichting, face aos objetivos que prossegue e aos meios de que dispõe, reúne todos os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de agosto.

Assim:

Manda o Governo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 185/93, de 22 de maio, bem como no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de agosto, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É concedida à Nederlandse Adoptie Stichting, organização sem fins lucrativos, constituída e com sede nos Países Baixos, autorização para exercer em Portugal a atividade mediadora em matéria de adoção internacional, nos termos das alíneas a), b) e d) do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de agosto, até dezembro de 2015, sem prejuízo de eventual prorrogação, nos termos da legislação aplicável.

2 - A atividade referida no número anterior pode ser exercida em todo o território nacional.

Artigo 2.º

Início de vigência

A autorização concedida nos termos do n.º 1 do artigo 1.º produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.

Em 23 de agosto de 2013.

A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/19/plain-311820.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-22 - Decreto-Lei 185/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966 e a Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto Regulamentar 17/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Reconhece às instituições particulares de solidariedade social a possibilidade de intervir no âmbito do instituto da adopção e regulamenta a actividade mediadora em matéria de adopção internacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-02 - Lei 28/2007 - Assembleia da República

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, na parte respeitante à colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal com vista à adopção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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