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Despacho 12008/2013, de 18 de Setembro

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Sumário

Publicita a tabela de preços da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Texto do documento

Despacho 12008/2013

Nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, a APA, I. P., resulta da fusão da Agência Portuguesa do Ambiente, do Instituto da Água, I. P., das Administrações de Região Hidrográfica, I. P., da Comissão para as Alterações Climáticas, da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos e da Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente, sucedendo nas atribuições dos referidos serviços e organismos.

Por seu turno, a Portaria 108/2013, de 15 de março, aprovou em anexo à mesma, os estatutos da APA, I. P.

Com a integração na APA, I. P., dos serviços e organismos acima mencionados revelou-se necessário harmonizar, segundo critérios uniformes, os preços cobrados pela prestação de serviços realizados pelas diversas unidades orgânicas.

Neste enquadramento, o conselho diretivo aprovou, em 8 de maio de 2013, para vigorar daí em diante, a tabela de preços da APA, I. P., que se anexa ao presente despacho.

10 de agosto de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno

Lacasta.

Tabela única de preços da APA, I. P.

(ver documento original)

207252905

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/18/plain-311816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-15 - Portaria 108/2013 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-05 - Portaria 332-B/2015 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece o valor da taxa ambiental única, a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita, aplicável aos procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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