Despacho 12008/2013, de 18 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 180/2013, Série II de 2013-09-18.
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Data:
2013-09-18
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Secções desta página::
Publicita a tabela de preços da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Despacho 12008/2013
Nos termos do
Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, a APA, I. P., resulta da fusão da Agência Portuguesa do Ambiente, do Instituto da Água, I. P., das Administrações de Região Hidrográfica, I. P., da Comissão para as Alterações Climáticas, da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos e da Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente, sucedendo nas atribuições dos referidos serviços e organismos.
Por seu turno, a Portaria 108/2013, de 15 de março, aprovou em anexo à mesma, os estatutos da APA, I. P.
Com a integração na APA, I. P., dos serviços e organismos acima mencionados revelou-se necessário harmonizar, segundo critérios uniformes, os preços cobrados pela prestação de serviços realizados pelas diversas unidades orgânicas.
Neste enquadramento, o conselho diretivo aprovou, em 8 de maio de 2013, para vigorar daí em diante, a tabela de preços da APA, I. P., que se anexa ao presente despacho.
10 de agosto de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno
Lacasta.
Tabela única de preços da APA, I. P.
(ver documento original)
207252905
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/18/plain-311816.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/311816.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2015-10-05 -
Portaria
332-B/2015 -
Ministérios das Finanças, da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Estabelece o valor da taxa ambiental única, a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita, aplicável aos procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente
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