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Despacho 12002/2013, de 18 de Setembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Embaixador junto da Representação de Portugal junto da OSCE-Viena, Pedro Luís Baptista Moitinho de Almeida, para a assinatura do Acordo de Cessação do POD GROUP.

Texto do documento

Despacho 12002/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no âmbito das atribuições decorrentes do disposto no artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, delego no Embaixador junto da Representação de Portugal junto da OSCE-Viena, o Ministro Plenipotenciário de primeira classe Pedro Luís Baptista Moitinho de Almeida, a competência para a assinatura do Acordo de Cessação do POD GROUP.

13 de agosto de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

207242578

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/18/plain-311813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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