Despacho 12416/2012, de 24 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário da República n.º 185/2012, Série II de 2012-09-24.
-
Data:
2012-09-24
-
Secções desta página::
Nomeia o capitão-de-fragata SEF, Victor Manuel dos Santos Leite Braga, para desempenhar as funções de diretor técnico do Projeto 5 - Unidade de Fuzileiros Navais, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Cabo Verde.
Despacho 12416/2012
1 - No uso das competências delegadas pelo
despacho 13641/2011, de 27 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de outubro de 2011, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em ações de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo
Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, nomeio o 60978, capitão-de-fragata do Serviço Especial Fuzileiro, Victor Manuel dos Santos Leite Braga, por um período de 365 dias, com início em 8 de setembro de 2012, para desempenhar as funções de diretor técnico do Projeto 5 - Unidade de Fuzileiros Navais, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Cabo Verde.
2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
6 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa
Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
206391405
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/24/plain-311810.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/311810.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/311810/despacho-12416-2012-de-24-de-setembro