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Despacho 11972/2013, de 17 de Setembro

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Sumário

Designa Joana Freire da Silva Pinto Coelho para exercer as funções de adjunta do gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.

Texto do documento

Despacho 11972/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunta do meu gabinete a licenciada Joana Freire da Silva Pinto Coelho.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 22 de agosto de 2013.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

4 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do meu gabinete.

9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo

Miguel Baptista Mesquita Nunes.

Em anexo: Nota Curricular

Nota Curricular

Formação académica:

Licenciada em Comunicação Empresarial, com a média final de 14 valores.

Frequentou um semestre letivo na EFAP New York -Marymount Manhattan College, nos Estados Unidos.

Experiência profissional:

Desde 1999 desempenhou funções nas áreas de Marketing, Comunicação, Relações Públicas e Comercial.

De maio de 2012 a agosto de 2013, foi Marketing Manager na empresa Mundiconvenius, empresa profissional na organização de congressos, tendo essencialmente desempenhado funções na área de captação de conferências e congressos internacionais

207243614

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/17/plain-311789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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