Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental
Em conformidade com o disposto no na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LGTFP, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23-05-2017 - Aviso 5778/2017, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com Matilde Freitas Machado Moniz, com efeitos a 20 de setembro de 2017, com a remuneração mensal correspondente ao primeiro posicionamento da categoria e ao nível remuneratório cinco, da Tabela Remuneratória Única, sendo de 683,13 (euro).
Para os efeitos previstos no artigo 45.º e seguintes, da LGTFP, e por meu Despacho datado de 20 de setembro de 2017, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal:
Presidente - Fernando António Correia Prata Evangelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal da Madalena;
1.º Vogal efetivo - Lília Berta Leal, Técnica Superior de Administração Pública - Setor de Aprovisionamento e Fundos Comunitários da Câmara Municipal da Madalena, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Carina Isabel Garcia Peixoto Macedo; Secretária da Junta de Freguesia da Piedade;
Vogais suplentes - Luís Manuel Quaresma Gomes, Assistente Técnico - Setor de SNIRA/DIGITAL; Sónia Maria Ávila, Assistente Técnico - Setor de Recursos Humanos.
O período experimental tem início a 20 de setembro de 2017, cuja duração máxima permitida foi reduzida para 120 dias, ao abrigo do instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho - consagrado no n.º 1 do artigo 51.º da LGTFP - Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, nos termos do seu n.º 1 da cláusula 6.ª, respetivamente.
21 de setembro de 2017. - O Presidente da Freguesia de Piedade, Hermenegildo Vargas da Silva.
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