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Aviso 12199/2017, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho a termo certo tempo parcial, para o serviço de limpeza/ apoio aos serviços

Texto do documento

Aviso 12199/2017

O Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo tempo parcial, para o serviço de limpeza/apoio aos serviços, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Número de trabalhadores 4 (quatro)

2 - Local de trabalho: Nas instalações do Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal.

3 - Atribuições: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, e tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

4 - Horário semanal - 17,50 horas semanais - 3,5 horas diárias.

5 - Remuneração horária prevista: 3,67(euro).

6 - Duração do contrato - 13 de setembro de 2017 até 22 de junho de 2018, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

7 - Requisição de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: Ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - São fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

Comprovada experiência profissional no exercício efetivo de funções descritas no ponto 3 do presente Aviso; conhecimento da realidade escolar e educativa e comprovado desempenho positivo nas respetivas funções.

9 - Formalização das candidaturas:

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administração escolar do Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal, Largo de São Francisco n.º 6 7595 102 Torrão, em carta registada com Aviso de Receção dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão para verificação; Registo Criminal, Certificado de habilitações literárias (fotocópia); Declaração da experiência profissional (fotocópia); Certificados comprovativos de formação profissional e Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado.

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado o método de seleção avaliação curricular (AC).

A ponderação a utilizar é a seguinte:

Avaliação Curricular (AC) - 100 %

12.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica ou Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, dendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12.3 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Célia do Carmo Mendes Remourinho Peres Sabino, Subdiretora

Vogais efetivos: Lisete Maria Serra Jacinto Mourão, Adjunta da Direção e Maria Georgina Roma Batista, Coordenadora Técnica.

Vogais Suplentes: Ana Maria Tomás Cananão Guerreiro, Encarregada Operacional

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com a valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de Avaliação Curricular.

14.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal é disponibilizada no sítio da Internet do mesmo Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

15 - Prazo de validade: "Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018"

16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal, sendo dada notícia no Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, e num jornal de expansão nacional.

26 de setembro de 2017. - O Diretor, Rui Alexandre Vassalo de Figueiredo.

310830164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3117680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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