1 - Ao abrigo do disposto nos artigos n.os 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego na Diretora dos Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos, do Instituto da Defesa Nacional, a licenciada Maria Filomena Lamy Grade dos Santos Marques Baptista, em matéria de gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do serviço, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais;
b) Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, e orientações da Direção do IDN;
c) Aprovar férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
d) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
e) Justificar ou injustificar faltas;
f) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter trabalhadores a junta médica;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento do exercício e o respetivo processamento;
h) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;
i) Estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade, bem como, a prestação de horas extraordinárias;
j) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;
k) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional;
l) Proceder à difusão interna de diretivas e instruções da direção;
m) Assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior relacionada com assuntos cuja autorização lhe foi cometida no âmbito das competências agora delegadas, com exceção do que for dirigido a gabinetes ou titulares de cargos de direção superior ou equiparados;
n) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios;
o) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite aprovado em regulamento;
p) Autorizar a realização de despesas públicas, com obras e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 5.000 (euro)(cinco mil euros);
q) Gerir as receitas e autorizar as despesas até ao limite supra mencionado, autorizando todas as operações de cobrança, recebimento e pagamento e todos os atos subsequentes à respetiva autorização;
r) Autorizar o abate do material de utilização permanente ao IDN, cujo valor patrimonial não exceda os 500(euro) (quinhentos euros);
s) Desenvolver e aprovar os processos de aquisições de bens e serviços no âmbito do Código de Contratos Públicos e outorgar as minutas dos contratos para a realização de obras e locação e aquisição de bens e serviços dentro do limite fixado para autorização da despesa;
t) Autorizar deslocações em serviço em território nacional;
u) Autorizar o processamento e pagamento das despesas com viagens, alojamento e ajudas de custo nas deslocações em território nacional e no estrangeiro dentro do limite fixado para autorização da despesa;
v) Autorizar despesa de representação dos serviços, dentro dos limites das competências ora delegadas;
w) Autorizar a emissão de guias de receita referentes ao orçamento de receitas próprias do IDN;
x) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, as despesas correntes com água, eletricidade, rendas, combustíveis e despesas com comunicações;
y) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
z) Promover a elaboração integrada de normas de execução permanente e acompanhar o seu cumprimento;
aa) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
bb) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;
cc) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
dd) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço.
2 - Excetuam-se da delegação de competências referidas no ponto anterior, a autorização de despesas que ultrapassem 5000(euro) (cinco mil euros).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de agosto de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela diretora de serviços que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
8 de setembro de 2017. - O Diretor-Geral, Vítor Daniel Rodrigues Viana, major-general.
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