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Despacho 9009/2017, de 12 de Outubro

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Sumário

Participação de meios da Força Aérea nas Assurance Measures - Assinatura do Technical Arrangement

Texto do documento

Despacho 9009/2017

Considerando que Portugal, no quadro dos compromissos internacionais assumidos no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), participa com um destacamento aéreo nas medidas defensivas de tranquilização (Assurance Measures), no sentido de demonstrar, por um lado, a coesão e esforço de defesa coletiva da OTAN e, por outro, a sua capacidade de dissuasão;

Considerando que o referido Destacamento Aéreo opera a partir da Base Aérea de Borcea, na Roménia, no período de 18 de setembro a 17 de novembro de 2017;

Considerando que é necessário definir os termos do apoio a prestar à Força Portuguesa, em diversas áreas, pelo Estado romeno, na qualidade de Estado anfitrião (Host Nation), através de um Technical Arrangement, a celebrar entre o Ministro da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministro da Defesa Nacional da Roménia;

Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado português:

1 - Aprovo, nos termos do disposto nas alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto das minutas, em língua inglesa, do Technical Arrangement between the Minister of National Defence of the Portuguese Republic and the Minister of National Defence of Romania concerning the provision of Host Nation Support to the Visiting Portuguese Armed Forces in Romania and the conduct of training mission as part of the Assurance Measures in place by the Alliance - 18 Sep to 17 Nov 2017, conforme o Ofício n.º 3597/GC-G, de 22 de setembro de 2017, do Gabinete do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura das referidas minutas de Technical Arrangement, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

25 de setembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310817675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3117646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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