A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12183/2017, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Lista homologada de bens imóveis do domínio privado do Estado Português

Texto do documento

Aviso 12183/2017

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, publica-se a lista de bens imóveis do domínio privado do Estado Português, elaborada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, a qual foi homologada pelo Despacho 640/2017-SET, do Senhor Secretário de Estado do Tesouro, de 9 de agosto de 2017, proferido ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 3492/2017, de 24 de março, de Sua Excelência o Ministro das Finanças publicado no Diário da República n.º 81, 2.ª série, de 26 de abril de 2017.

2 - Da homologação da lista referida no número anterior podem os interessados apresentar reclamação nos termos do n.º 6 do artigo 47.º do referido decreto-lei.

29 de setembro de 2017. - A Diretora-Geral, em substituição, Maria João Araújo.

(ver documento original)

310821554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3117643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda