Despacho 9003/2017, de 12 de Outubro
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Corpo emitente:
Negócios Estrangeiros e Justiça - Gabinetes da Ministra da Justiça e da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus
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Fonte: Diário da República n.º 197/2017, Série II de 2017-10-12.
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Data:
2017-10-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na United Nations Assistance Mission for Iraq, ao segurança do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, licenciado Miguel Jorge Pires dos Santos, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 9 de maio de 2017
Despacho 9003/2017
Nos termos do disposto no artigo 283.ºda Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, dada pela Lei 73/2017, de 16 de agosto, é renovada, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, através do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na United Nations Assistance Mission for Iraq (UNAMI), ao segurança do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, licenciado Miguel Jorge Pires dos Santos, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 9 de maio de 2017.
26 de setembro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 28 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
310821579
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3117637.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-08-16 -
Lei
73/2017 -
Assembleia da República
Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro
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