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Despacho 9003/2017, de 12 de Outubro

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Sumário

Renovação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na United Nations Assistance Mission for Iraq, ao segurança do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, licenciado Miguel Jorge Pires dos Santos, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 9 de maio de 2017

Texto do documento

Despacho 9003/2017

Nos termos do disposto no artigo 283.ºda Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, dada pela Lei 73/2017, de 16 de agosto, é renovada, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, através do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na United Nations Assistance Mission for Iraq (UNAMI), ao segurança do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, licenciado Miguel Jorge Pires dos Santos, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 9 de maio de 2017.

26 de setembro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 28 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

310821579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3117637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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