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Despacho 9/2013/A, de 29 de Agosto

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Sumário

Reconhece como indicação geográfica "Meloa de Santa Maria - Açores".

Texto do documento

Despacho 9/2013/A

Considerando o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de novembro que institui o quadro jurídico comunitário relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

Considerando que se mantém em vigor o Despacho Normativo 249/93, de 9 de dezembro, que estabelece as regras regionais de execução dos referidos regimes de qualidade, nomeadamente no que se refere às indicações geográficas.

Considerando que a Agromariensecoop - Cooperativa de Produtores Agropecuários da Ilha de Santa Maria, CRL apresentou um pedido de registo de "Santa Maria - Açores" como indicação geográfica para "meloa", nos termos do n.º 1 do anexo I do Despacho Normativo 249/93, o qual obteve parecer favorável e foi objeto de consulta pública através do Aviso 51/2012/A de 9 de outubro, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 208 de 26 de outubro (Aviso 94/2012 de 15 de outubro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 2.ª série, n.º 199 de 15 de outubro), e que no âmbito deste processo não foram registadas quaisquer declarações de oposição admissíveis face ao disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento (EU) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de novembro.

Considerando por outro lado já foi formalmente notificada a receção do pedido de registo desta indicação geográfica pela Comissão Europeia e o que agrupamento de produtores solicitou a proteção nacional transitória, encontrando-se em consequência reunidas as condições para a sua atribuição.

Assim tendo em vista dar início ao processo de registo comunitário de "Santa Maria - Açores" como indicação geográfica para "meloa", de acordo com o disposto no artigo 9.º do Regulamento (EU) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de novembro, determino o seguinte:

1 - Na pendência do processo de registo comunitário, reconheço como indicação geográfica "Meloa de Santa Maria - Açores".

2 - O uso da indicação geográfica acima referida é reservado aos produtos que obedeçam às características fixadas no anexo I do presente despacho e às restantes disposições constantes do respetivo caderno de especificações depositado no Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas.

3 - O agrupamento Agromariensecoop - Cooperativa de Produtores Agropecuários da Ilha de Santa Maria, CRL, que requereu o reconhecimento da indicação geográfica nos termos do n.º 1 do anexo I do Despacho Normativo 249/93, deve solicitar o registo da indicação geográfica ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em nome do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente despacho, nos termos do código da Propriedade Industrial.

4 - Só podem beneficiar do uso da indicação geográfica referida no n.º 1 os produtores que:

a) Sejam para o efeito expressamente autorizado pelo agrupamento Agromariensecoop Cooperativa de Produtores Agropecuários da Ilha de Santa Maria, CRL;

b) Se comprometam a respeitar todas as disposições constantes do respetivo caderno de especificações;

c) Se submetam ao controlo a realizar pela Comissão Técnica de Certificação e Controlo criada pelo Despacho Normativo 259/93, de 30 de dezembro.

5 - Até à realização do registo comunitário desta indicação geográfica, da rotulagem dos produtos que cumpram o disposto no presente despacho pode constar a menção "indicação geográfica".

6 - Com a entrada em vigor do presente despacho e até a decisão comunitária sobre o pedido de registo, a indicação geográfica referida no n.º 1 goza da proteção prevista no artigo 9.º do Título II do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de novembro de 2012, designadamente contra a sua utilização comercial abusiva ou qualquer outra prática suscetível de induzir o público em erro quanto à verdadeira proveniência, origem, natureza ou qualidade dos produtos.

16 de julho de 2013. - O Secretário Regional dos Recursos Naturais,

Luís Nuno da Ponte Neto de Viveiros.

ANEXO I

Principais características da Meloa de Santa Maria - Açores

1 - Definição: Designa-se por Meloa de Santa Maria - Açores, o fruto pertencente à espécie Cucumis melo L., do grupo Cantalupenses e aos tipos varietais reticulados, produzidos na Ilha de Santa Maria do arquipélago dos Açores, com peso médio de 0,8 kg e diâmetro médio de 13 cm, o qual apresenta uma forma redonda a oval, casca intensamente reticulada de cor esverdeada a amarelo esverdeada na maturação, polpa geralmente de cor alaranjada e textura macia, sumarenta e sabor doce e sumarento, quando madura.

2 - Características: A polpa dos frutos apresenta uma cor alaranjada e textura macia, sabor doce e sumarento, sendo muito aromática (esta é uma característica muito própria das variedades cultivadas em Santa Maria). O equilíbrio entre a textura, o sabor doce e sumarento distingue esta meloa das demais cultivadas noutras regiões. O seu aroma típico, resultante da libertação dos ácidos voláteis, é a característica que imediatamente indica a presença do fruto. Estas características da meloa, aspeto, sabor, textura e aroma, resultam das condições naturais envolventes da Ilha de Santa Maria, nomeadamente, o solo e o clima bem como do modo de produção/condução adotado pelos produtores locais. Das propriedades nutricionais que a Meloa de Santa Maria - Açores apresenta é de destacar o seu elevado teor em vitamina C, comparativamente ao valor médio considerado para a meloa comum, bem como a sua riqueza em minerais, destacando-se entre eles o potássio, o magnésio e o cálcio, segundo os quadros I e II seguintes:

QUADRO I

Características físico-químicas e nutricionais

(ver documento original)

QUADRO II

Características físico-químicas e nutricionais

(ver documento original)

3 - Rotulagem: Para além das menções legalmente obrigatórias, na embalagem deve constar um rótulo normalizado com a menção Meloa de Santa Maria - Açores - Indicação Geográfica, logótipo comunitário (após registo comunitário) e o logótipo do Agrupamento de Produtores; em cada fruto deve constar o logótipo do produto e a marca de certificação do Organismo de Controlo, da qual devem constar obrigatoriamente a menção qualificadora (Meloa de Santa Maria - Açores - IG ou IGP, após proteção comunitária), o nome do organismo de controlo e certificação e um número de série contínuo, que permite rastrear o produto.

ANEXO II

Delimitação da área geográfica de produção

Atendendo às condições edafoclimáticas particulares existentes na Ilha de Santa Maria, ao saber fazer da população local, à reputação histórica da Meloa de Santa Maria - Açores, a área geográfica de produção e acondicionamento está naturalmente circunscrita à Ilha de Santa Maria, do Arquipélago dos Açores.

207193743

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/29/plain-311745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-07 - Aviso 94/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República da Estónia depositou o seu instrumento de acessão ao Acordo para a Criação de Um Fundo de Suporte Financeiro da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), adotado em Paris, França, em 9 de abril de 1975.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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