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Aviso 94/2012, de 7 de Setembro

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Sumário

Torna público que a República da Estónia depositou o seu instrumento de acessão ao Acordo para a Criação de Um Fundo de Suporte Financeiro da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), adotado em Paris, França, em 9 de abril de 1975.

Texto do documento

Aviso 94/2012

Por ordem superior se torna público que, em 9 de dezembro de 2010, a República da Estónia depositou, nos termos do artigo xxiii do Acordo, junto do Secretário-Geral da OCDE, na qualidade de depositário, o seu instrumento de acessão ao Acordo para a Criação de Um Fundo de Suporte Financeiro da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), adotado em Paris, França, em 9 de abril de 1975.

Portugal é Parte do Acordo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 162/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 49, de 27 de fevereiro de 1976, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação a 3 de maio de 1976, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 30 de junho de 1976.

Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/07/plain-303432.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-27 - Decreto 162/76 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, o Acordo para a Criação de Um Fundo de Suporte Financeiro da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico, concluído em Paris em 9 de Abril de 1975.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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