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Despacho 11887/2013, de 13 de Setembro

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Sumário

Determina a prorrogação, por um período adicional de 10 meses, do prazo de 5 anos para a conclusão do projeto de execução da instalação de uma piscicultura intensiva para a produção de enguias no lugar de Serrado, freguesia do Bom Sucesso do concelho da Figueira da Foz, autorizada à sociedade FindFresh, S. A.

Texto do documento

Despacho 11887/2013

Nos termos do Despacho 24 982/2008, de 29 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 194, de 7 de outubro de 2008, a sociedade FindFresh, S. A., com o número de identificação fiscal 507678184, foi autorizada a proceder à instalação de uma aquicultura intensiva para a produção de enguias no lugar de Serrado, freguesia do Bom Sucesso do concelho da Figueira da Foz.

Tal autorização caducaria se o projeto não estivesse executado no prazo de cinco anos, de acordo com a condição 14 do citado despacho.

Por requerimento apresentado por carta de 29 de julho de 2013, veio a interessada dar conta de que as obras de construção da aquicultura sofreram atrasos irreversíveis, nomeadamente devidos às excecionais condições climatéricas adversas do corrente ano e, em especial, ao facto, também imprevisível, de ter sido obrigada a proceder à desmontagem e tratamento em oficina especializada da estrutura metálica integrante da piscicultura, a qual sofreu uma oxidação inesperada.

Assim, para colmatar a situação descrita e poder em tempo concluir a execução do projeto, a interessada FindFresh, S. A., veio solicitar a prorrogação do prazo da autorização concedida, por um período adicional de 10 meses.

Considerando que se mantém o interesse da execução do projeto para a economia nacional;

Considerando que o atraso verificado na execução das obras de construção da piscicultura foi justificado e deveu-se a razões estranhas à requerente;

Considerando, por último, que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., deu parecer favorável ao deferimento do pedido de prorrogação de prazo para a conclusão do projeto:

Determino, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 50.º do Decreto 44 623, de 10 de outubro de 1962, a prorrogação, por um período adicional de 10 meses, do prazo de 5 anos para a conclusão do projeto de execução da piscicultura, a que se refere o ponto 14 do Despacho 24 982/2008, de 29 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 194, de 7 de outubro de 2008.

30 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

207235628

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/13/plain-311727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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