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Declaração de Rectificação 982/2013, de 13 de Setembro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 10806/2013, de 21 de agosto, que nomeia o licenciado Luiz Braz Frade para exercer funções de adjunto do gabinete do Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 982/2013

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008, revisto e republicado pelo despacho normativo 13/2009, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2009, declara-se que o despacho 10806/2013, de 2 de agosto, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2013, saiu com uma inexatidão, que assim se retifica:

Onde se lê:

«1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu gabinete o licenciado Luiz Braz Frade.» deve ler-se:

«1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete o licenciado Luís Braz Frade.» 4 de setembro de 2013. - A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.

207232858

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/13/plain-311715.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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