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Despacho Normativo 89/82, de 9 de Junho

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Sumário

Esclarece dúvidas acerca do entendimento a dar à expressão contida no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 58/81, de 30 de Dezembro, que regulamenta a constituição, organização e funcionamento das associações de socorros mútuos.

Texto do documento

Despacho Normativo 89/82
Tendo surgido algumas dúvidas acerca do entendimento a dar à expressão contida no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 58/81, de 30 de Dezembro, «exame médico do candidato», esclareço o seguinte, ao abrigo do artigo 53.º do mesmo diploma:

A referência feita no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 58/81, de 30 de Dezembro, a «exame médico do candidato» abrange tanto os casos de exame médico directo do candidato como aqueles em que esse exame é feito indirectamente, pelo que se considera verificada aquela condição quando a admissão é precedida do preenchimento, pelo candidato, de um questionário clínico.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 23 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-30 - Decreto Regulamentar 58/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a constituição, organização e funcionamento das associações de socorros mútuos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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