Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º, artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), com a última redação dada pelo Decreto-Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, conjugado com o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelos Decretos-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, e n.º 102/2013, de 25 de julho, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Ministro da Educação e Ciência no despacho 11699-B/2013, de 06 de setembro, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013, determino:
1 - Subdelegar no Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual de ajuste direto para a aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, para o período compreendido entre 12 de setembro e 31 de dezembro de 2013, autorizado pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2013, de 06 de setembro, publicada em Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 06 de setembro de 2013.
2 - Subdelegar ainda no Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual destinado à aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, para o período compreendido entre 01 de janeiro e 31 de julho de 2014, autorizado pelo n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2013, de 06 de setembro, publicada em Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 06 de setembro de 2013.
3 - O âmbito da presente subdelegação abrange a competência para a prática de todos os atos a realizar relativos aos procedimentos referidos nos n.os 1 e 2, designadamente, a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir os correspondentes atos de adjudicação, aprovar a minuta dos contratos a celebrar e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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