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Aviso 12175/2017, de 11 de Outubro

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Sumário

Notificação de exclusão ao procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico, área de atividade de administrativa

Texto do documento

Aviso 12175/2017

Notificação de exclusão ao procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico, área de atividade de administrativa.

Para os devidos efeitos e no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, informamos que a lista de candidatos excluídos, no âmbito do procedimento concursal comum para a contratação de um Assistente Técnico, área de atividade de Administrativa, aberto através do Aviso 3823/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71 de 10 de abril de 2017, se encontra disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia www.jf-ferreiros.pt, à data da publicação do presente aviso, bem como nos locais de estilo da Junta de Freguesia.

Mais se informa que, nos termos do n.º 1 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atualizada, os candidatos excluídos poderão exercer o direito de audiência prévia, no prazo de 10 dias úteis, de acordo com o previsto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de setembro de 2017. - O Presidente da União das Freguesias, João Manuel Faria da Costa.

310818177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3115779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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