Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 801/2017, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Início do procedimento e participação procedimental para o projeto relativo à 1ª Alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado da Cidade da Ribeira Grande

Texto do documento

Edital 801/2017

Publicitação do início do procedimento e participação procedimental

Para o projeto relativo a 1.ª Alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado da Cidade da Ribeira Grande

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público, que decidiu dar início ao procedimento e participação procedimental do projeto de regulamento relativo à 1.ª Alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado da Cidade da Ribeira Grande em conformidade com os fundamentos que abaixo se transcrevem, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar a partir da publicação do presente Edital, através da sua publicitação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.

Os interessados poderão apresentar contributos, por escrito, para a elaboração do referido Regulamento, dirigidos à Câmara Municipal da Ribeira Grande, por ofício enviado ou entregue nos serviços de atendimento ao munícipe, ou através do correio eletrónico geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt, dentro do mesmo prazo.

Nota justificativa

Os últimos anos têm sido marcados por diversas alterações ao sistema viário municipal, verificaram-se adaptações, ampliações. Estas alterações foram precedidas de intervenções de requalificação e importa potenciar a sua manutenção e adequação constantes, exigindo do Município um olhar atento e adequado, sobretudo em consonância com a alteração dos fluxos de trânsito dentro e entre localidades, visto que algumas destas vias continuam a ser portas de entrada e saída do Concelho.

Considerando que cabe à Câmara Municipal zelar pelas boas condições de fluidez do trânsito e sobretudo pela procura da segurança rodoviária de todos os utentes das vias públicas, sejam eles peões ou automobilistas, a procura de soluções de mobilidade tem de ser marcada pela audácia e pela inovação. Atendendo à diversidade e à heterogeneidade das sociedades contemporâneas urge a adoção de novas soluções e a utilização de instrumentos adequados aos novos tempos. Aqui os meios de informação digital assumem um papel preponderante enquanto facilitadores do ponto de vista da análise, com a possibilidade de integração de outros instrumentos, mas sobretudo como ferramenta de apoio à tomada de decisão no âmbito da gestão do parque municipal rodoviário.

Neste sentido e tendo em conta a necessidade de rever a regulamentação municipal existente sobre o trânsito e o estacionamento, é objetivo primeiro, dotar o Município da Ribeira Grande de um instrumento que, compatível com a realidade existente, possa contribuir para aumentar a capacidade ao nível da gestão e ordenamento do trânsito e dos estacionamentos bem como melhorar a mobilidade viária, proporcionando aos cidadãos melhores condições de trânsito e consequentemente, de qualidade de vida urbana.

Atento todo o supra considerado, inicia-se o procedimento para aprovação de alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado da Cidade da Ribeira Grande, publicado a 1 de julho de 2016, no Diário da República 2.ª série, n.º 125, atualmente em vigor, e que é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alíneas a), k), ee), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do artigo 20.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 53-E/2006, de 29 dezembro, na sua redação atual, nos artigos 3.º a 9.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, diploma que alterou e republicou o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, artigo 3.º do Regulamento de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual, e Portaria 1424/2001, de 13 de dezembro, na sua redação atual, em cumprimento ao previsto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

27 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

310818063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3115774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda