1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 078754-L César Paulo da Silva Rodrigues, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 059/2016, de 10 de outubro de 2016, do Comandante Aéreo, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 078754-L César Paulo da Silva Rodrigues, a competência para autorizar a realização de despesa com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada no n.º 2 do Despacho 059/2016, de 10 de outubro de 2016, do Comandante Aéreo, até ao montante de (euro) 100.000,00.
3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no parágrafo anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 059/2016, de 10 de outubro de 2016, do Comandante Aéreo.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 28 de setembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
12 de outubro de 2016. - O Comandante da Zona Aérea dos Açores, Rui Manuel Pires de Brito Elvas, BGEN/PILAV.
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