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Portaria 327/2017, de 11 de Outubro

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Sumário

Atribuição do Estandarte Nacional à Esquadrilha de Subsuperfície

Texto do documento

Portaria 327/2017

De acordo com a alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica da Marinha, a Esquadrilha de Subsuperfície é um órgão de base da Marinha, tendo por isso natureza de unidade militar de caráter permanente, o que lhe confere o direito a usar o Estandarte Nacional, nos termos da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril.

A atribuição do Estandarte Nacional à Esquadrilha de Subsuperfície foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo Único

Atribuição de Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional à Esquadrilha de Subsuperfície.

20 de setembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310805849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3115659.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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