De acordo com a alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica da Marinha, a Esquadrilha de Subsuperfície é um órgão de base da Marinha, tendo por isso natureza de unidade militar de caráter permanente, o que lhe confere o direito a usar o Estandarte Nacional, nos termos da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril.
A atribuição do Estandarte Nacional à Esquadrilha de Subsuperfície foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo Único
Atribuição de Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à Esquadrilha de Subsuperfície.
20 de setembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310805849