Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2013, de 6 de setembro, foi autorizada a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 12 de setembro e 31 de dezembro de 2013, até ao montante global de 21 504 000,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Considerando ainda que através da Resolução do Conselho de Ministros referida foi também autorizada a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de julho de 2014, até ao montante global de 33 792 000,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, determinando-se que o procedimento para a aquisição dos serviços em questão deve observar os termos estabelecidos no acordo quadro relativo às refeições confecionadas celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., atual ESPAP, I.P., nos termos do disposto nos artigos 251.º e seguintes do CCP.
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.os 1 e 2 do artigo 8.º e do artigo 19.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua atual redação, do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelos Decretos-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro e n.º 102/2013, de 25 de julho, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2013, de 6 de setembro:
1 - Subdelego no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Dr. João Casanova de Almeida, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual de ajuste direto para a aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, para o período compreendido entre 12 de setembro e 31 de dezembro de 2013.
2 - Subdelego ainda no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Dr. João Casanova de Almeida, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual destinado à aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de julho de 2014.
3 - O âmbito da presente subdelegação abrange a competência para a prática de todos os atos a realizar relativos aos procedimentos referidos nos n.os 1 e 2, designadamente, a competência para aprovar as peças dos procedimentos, designar o júri, proferir o correspondentes atos de adjudicação, aprovar a minuta dos contratos a celebrar e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de setembro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno
Paulo de Sousa Arrobas Crato.