Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17106, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

APROVA E MANDA POR EM EXECUÇÃO O REGULAMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE DA GUARDA FISCAL.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31149.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-23 - Portaria 23498 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição

    Considera no Regulamento do Serviço de Saúde da Guarda Fiscal, aprovado pela Portaria n.º 17106, a existência de enfermarias (núcleos hospitalares) e a instalação de uma farmácia-sede no Comando-Geral da mesma Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-18 - Portaria 727/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Aprova o Regulamento do Serviço de Saúde da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda