Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12096/2017, de 10 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração à operação de loteamento titulada pelo alvará n.º 3/80 - Setor 4 - Zona 12 - Subzona 1S - Vilamoura - Quarteira - Loulé

Texto do documento

Aviso 12096/2017

Alteração à operação de loteamento titulada pelo alvará 3/80 - Setor 4 - Zona 12 - Subzona 1S - Vilamoura - Quarteira - Loulé

Para os devidos efeitos, se torna público que em 19 de julho de 2017 a Câmara deliberou, por unanimidade, submeter à discussão pública o projeto de alteração do loteamento (proc. n.º 3/17), requerido em nome de Sequeiratur - Gestão Imobiliária e Turismo, Lda., por um período de 15 dias úteis, nos termos do n.º 6 do artigo 30.º do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação (RMUE) publicado no aviso 19728/2011, de 3 de outubro, conjugado com o artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conforme previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, por força do artigo 27.º do mesmo diploma, conjugado com o artigo 30.º do RMUE, a contar 5 dias após a publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante aquele período o projeto do Loteamento estará disponível nos serviços da Câmara Municipal de Loulé, nos dias úteis, entre as 9 horas e as 13 horas e entre as 14 horas e as 17 horas.

No âmbito do processo da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as observações, reclamações ou sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o projeto em análise, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé até à data do termo da discussão pública, e entregues nos serviços desta Câmara.

O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume (Paços do Concelho da Câmara Municipal de Loulé, na Junta de Freguesia de Quarteira e no sitio da Internet da CML - www.cm-loule.pt) e publicado nos órgãos da comunicação social.

20 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

310815625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3114214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda