Deliberação (extrato) n.º 901/2017
Ao abrigo do artigo 59.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em anexo ao Despacho 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos 110.º e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Conselho de Gestão da FCUL deliberou como se segue:
Considerando o emolumento referente à anuidade de acesso ao parque de estacionamento da FCUL, previsto no ponto 17.1 da Tabela de Emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicada em anexo à Deliberação (extrato) n.º 1580/2015, de 12 de agosto, verifica-se a necessidade de ajustar o valor ao serviço prestado.
Em conformidade, após cuidada análise, e ao abrigo da alteração efetuada ao Regulamento do Parque de Estacionamento da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 10307/2015, de 16 de setembro, nos termos do Despacho 8682/2017, de 2 de outubro, delibera-se o seguinte:
É alterado o ponto 17.1 da Tabela de Emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicada em anexo à Deliberação (extrato) n.º 1580/2015, de 12 de agosto, alterada pela Deliberação do Conselho de Gestão de 8 de fevereiro e publicada no Diário da República pela Deliberação (extrato) n.º 211/2017, de 20 de março, nos seguintes termos:
«17.1 - Pagamento anual/trimestral/mensal referente à utilização do parque de estacionamento + cartão de acesso - 70/24/8 + 12,3»
3 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho de Gestão, José Artur de Sousa Martinho Simões.
310825361