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Aviso 12078/2017, de 10 de Outubro

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Sumário

Cessação de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 12078/2017

No âmbito do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de quatro postos de trabalho (M/F) da carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal do IGFCSS, publicitado pelo Aviso 2738/2017, do Diário da República, n.º 54, 2.ª série, de 16 de março de 2017, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 24 de agosto de 2017, cessou o procedimento referente à referência A-1 Técnico Superior para a área de ações e câmbio (DI) daquele procedimento por inexistência de candidatos a figurar na lista de ordenação final, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

29 de setembro de 2017. - O Diretor do Departamento de Apoio à Gestão, Pedro Manuel Gomes da Costa Gomes Andrade.

310802024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3114178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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