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Aviso 2738/2017, de 16 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 2738/2017

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da P. n.º 83-A/2009, de 22/01, na redação atual, faz-se público que, por deliberação do C.D. do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS), tomada em 22/12 de 2016, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República (DR), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 4 postos de trabalho (M/F) da carreira e categoria de técnico superior (TS), previstos no mapa de pessoal do IGFCSS.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 4 postos de trabalho do mapa de pessoal do IGFCSS, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de TS, nos seguintes termos: 1 TS (Referência A) para o Departamento de Investimento (DI), para a área de ações e câmbio e 3 TS (Referência B) para o Departamento de Estudos, Planeamento e Controlo (DEPC) para a área de research.

3 - Nível habilitacional exigido: em cumprimento da alínea a) do n.º 4 do art. 33.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP) e nos termos do mapa de pessoal do IGFCSS para 2017 para os cargos a prover e em ambas as referências, os candidatos devem ser portadores das licenciaturas de Economia, Gestão ou Finanças, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.

4 - Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5 - Os candidatos devem reunir os requisitos mencionados em 3. e 4. até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: aos postos de trabalho a ocupar, de grau 3 de complexidade funcional, correspondem, em conformidade com o mapa de pessoal e com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito de atuação dos respetivos departamentos, consubstanciadas nas competências e atribuições previstas nos artigos 4, 5 e 6.º da P. n.º 640/2007, de 30/05, alterada pela P. n.º 1329-D/2010, de 30/12, em conjugação, ainda, com aquelas cometidas ao IGFCSS, no foro do RPC e do FCT, pelo DL i n.º 26/2008, de 22/02 e pela Lei 70/2013, de 30/08, de acordo com a seguinte enunciação:

6.1 - Referência A - Prospeção de oportunidades de investimento, contacto e negociação com contrapartes aprovadas em Ações e Câmbio em conformidade com as decisões do Comité de Investimento ou dentro dos graus de discricionariedade aprovados, designadamente através do desempenho das seguintes tarefas:

Contribuição para a atualização de uma opinião sobre as perspetivas de evolução de mercados de Ações e Câmbio;

Monitorização, análise e conhecimento em relação às práticas utilizadas em mercados e ativos de Ações e Câmbio;

Utilização de research externo e desenvolvimento de research interno específico de Ações e Câmbio;

Cobertura das técnicas utilizadas para análise e negociação de títulos de Ações e Câmbio;

Negociação em mercados internacionais de títulos de Ações e Câmbio;

Monitorização, apresentação de propostas e execução da componente dos ativos de Ações e Câmbio e correspondente comparação com benchmark respetivo;

Gestão da carteira de Ações e Câmbio, dentro dos graus de discricionariedade aprovados, com vista à obtenção de excess return face ao benchmark respetivo;

Desenvolver modelos de investimento em Ações e Câmbio;

Integrar equipas de projeto no âmbito das atividades do organismo.

6.2 - Referência B - Participar e apoiar na recolha e análise de dados, informação e research externo necessário à criação e manifestação, sob diferentes formatos, de opinião do departamento sobre a evolução (a médio prazo, i.e. 6/12 meses) macroeconómica e de mercados e na apresentação de propostas de alocação adequadas e produção, quando considerada pertinente, de análises ad hoc sobre matérias de interesse especial no âmbito dos assuntos em que dispõem de competências particulares; integração de equipas de projeto no âmbito das atividades do organismo., designadamente através do desempenho das seguintes tarefas:

Recolha, manutenção e análise de dados, informação e research;

Produção, com frequência mensal, de um relatório fundamentado onde seja descrita e quantificada a opinião do departamento sobre a evolução, a 6/12 meses, de variáveis de mercado e de natureza macroeconómica relevantes à tomada de decisão do IGFCSS;

Apresentação de propostas de alocação táticas (a 6 meses) adequadas à visão estratégica do departamento;

Produção, com frequência semanal, de um relatório fundamentado onde sejam descritos os dados mais recentes bem como o respetivo impacto potencial sobre a visão (mensal) em vigor.

7 - Constituem fatores preferenciais os seguintes:

7.1 - Referência A:

Experiência profissional na área de Gestão de ativos ou Formação complementar especifica na área de Mercados Financeiros/Economia/Finanças;

Bons conhecimentos de inglês (oral e escrito);

Conhecimentos de Informática na ótica do utilizador;

Conhecimento de sistemas de informação sobre mercados financeiros.

7.2 - Referência B:

Estudos pós graduados em Economia/Gestão/Finanças e exercício anterior de funções/responsabilidades na área do mercado de capitais;

Boa capacidade de expressão oral e escrita (Português e Inglês);

Capacidade e experiência anterior de utilização de ferramentas de produtividade: Excel, Word, Power Point, Outlook, Internet Explorer;

Bons conhecimentos de Macroeconomia, em particular política monetária e de Finanças do Mercado de Capitais;

Boa compreensão do funcionamento dos mercados financeiros.

Experiência anterior de utilização de ferramentas específicas: Bloomberg, Eviews.

8 - Local de trabalho: Av. Fernão de Magalhães, 1862 - 3.º Dt.º , 4350-158 Porto.

9 - Reserva de recrutamento: para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º, ambos, da P. n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, não existem reservas de recrutamento no âmbito do IGFCSS; foi consultada a DGQTFP/INA, ao abrigo do artigo 4.º da P. n.º 48/2014, de 26/02, sobre a verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo aquela entidade gestora do sistema de requalificação expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa; subsequentemente, foi efetuada a consulta à ECCRR, a qual expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento para os postos de trabalho àquela indicados.

10 - Remuneração: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12 (designadamente no que concerne à proibição de propor uma posição superior àquela auferida pelo trabalhador), prorrogado pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28/12. A remuneração dos trabalhadores a recrutar terá como referência a 9.ª posição, nível 42 da tabela remuneratória única, ou seja 2.591,76(euro).

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IGFCSS, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do formulário de utilização obrigatória disponível na página http://www.seg-social.pt/gestao-de-recursos-humanos, acompanhadas dos documentos referidos no ponto 13, pessoalmente, no IGFCSS, sito na Av. Fernão de Magalhães, 1862 - 3.º Dt.º 4350-158 Porto, durante o período compreendido entre as 9h30-12h30 e as 14h30-17h00, devendo a sua entrega ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas ou por correio registado com aviso de receção, remetido ao IGFCSS para a Av. Fernão de Magalhães, 1862 - 3.º Dt.º - 4350-158 Porto, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

13 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado das habilitações académicas, conforme o disposto no n.º 2 do art. 28.º da P. n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela P. n.º 145-A/2011, de 6/04;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca: a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira, a categoria, a posição remuneratória, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas bem como a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência;

c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;

d) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, elaborado, preferencialmente em modelo europeu. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;

e) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

f) Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão.

14 - Sob pena de exclusão, apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos, datados e assinados, devendo ainda ser indicada a referência pretendida, pelo que os candidatos que pretendam candidatar-se a ambas as referências deverão, para o efeito, apresentar candidaturas separadas.

15 - Os candidatos que exerçam funções no IGFCSS ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo do procedimento criminal aplicável, nos termos da lei penal.

17 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico, sendo apenas admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

18 - Métodos de seleção: Atenta a urgência do presente procedimento e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e art. 6.º da P. n.º 83-A/2009, na redação que lhe foi conferida pela P. n.º 145-A/2011, de 6/04, os métodos de seleção adotados serão apenas compreendidos por um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

18.1 - Método obrigatório: prova de conhecimentos ou avaliação curricular, nos termos seguintes.

18.1.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

a) O presente método obrigatório incidirá sobre conteúdos específicos diretamente relacionados com as exigências de cada uma das funções descritas no ponto 6, indicando-se as bibliografias necessárias à preparação daqueles conteúdos, nos seguintes termos:

Referência A:

Temáticas:

Conceitos sobre investimento e gestão de portfolio;

Conceitos sobre ações e sobre investimento em mercados de ações;

Conceitos sobre câmbios e sobre investimento em mercados de câmbios.

Bibliografia:

Mercados, Produtos e Valorimetria de Ativos Financeiros. Edições Almedina, 2013. Autores: Abel L. Costa Fernandes e outros;

Finanças e Gestão de Riscos Internacionais. Livraria Vida Económica, 2016. Autores: Eduardo Sá Silva e outros.

Referência B:

Temáticas:

Macroeconomia - Política Monetária;

Macroeconomia - Política Fiscal;

Gestão de Carteiras de Investimento;

Mercado de Ações;

Mercado de Dívida;

Mercado Cambial.

Bibliografia:

Investments Sixth Edition (ou edição posterior), Mc Graw Hill International Edition, Autores: Bodie/Kane/Marcus;

Macroeconomics Fourth Edition (ou edição posterior), Pearson Prentice Hall, Autor: Olivier Blanchard;

http://www.ecb.europa.eu/home/html/index.en.html - sobre funcionamento da política monetária na Zona Euro;

http://www.federalreserve.gov/ - sobre funcionamento da política monetária nos EUA;

http://www.bankofengland.co.uk/Pages/home.aspx - sobre funcionamento da política monetária no Reino Unido;

http://www.boj.or.jp/en/ - sobre funcionamento da política monetária no Japão.

Em toda a bibliografia referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.

b) A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de realização individual, natureza teórica, sem qualquer consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, com a duração máxima de 90 minutos;

c) Na prova de conhecimentos será adotada a escala de valorização de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

d) Na realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

18.1.2 - Avaliação curricular: nos termos do n.º 2 do art. 36.º da LTFP, será aplicada a avaliação curricular, destinada a analisar a qualificação dos candidatos (incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado) aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento, sendo que:

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas:

i) A habilitação académica, sendo ponderada a habilitação detida pelo candidato;

ii) A formação profissional, sendo apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

iii) A experiência profissional devidamente comprovada sendo que será tido em conta o grau de adequação entre as funções e atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas e

iv) A avaliação de desempenho no período não superior aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Os candidatos que preencham as condições previstas no ponto 18.1.2 podem afastar, mediante declaração no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos.

18.2 - Método complementar: Entrevista profissional de seleção que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que:

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do IGFCSS e disponibilizados na sua página eletrónica em http://www.seg-social.pt/gestao-de-recursos-humanos (separador "Recrutamento").

19 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (60PC +40EPS)/100

ou

CF = (60AC + 40EPS)/100

sendo:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

20 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

21 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da P. n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela P. n.º 145-A/2011, de 6/04.

22 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.

23 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente - Ana Maria Oliveira Abreu, Diretora do DI;

1.º Vogal Efetivo - Ricardo Sebastião Silva Oliveira, Técnico da carreira não revista do IGFCSS, IP afeto ao DI;

2.º Vogal Efetivo - José Miguel Pereira Moreira, TS afeto ao DAG;

1.º Vogal Suplente - João Henrique Cordeiro da Silva, Técnico da carreira não revista do IGFCSS, IP afeto ao DI;

2.º Vogal Suplente - José António de Almeida e Silva Cardoso, TS afeto ao DI.

Referência B:

Presidente - José António da Silva Vidrago, Diretor do DEPC;

1.º Vogal Efetivo - João Vasco Tavares da Luz Soares; Técnico da carreira não revista do IGFCSS, IP afeto ao DEPC

2.º Vogal Efetivo - José Miguel Pereira Moreira, TS afeto ao DAG;

1.º Vogal Suplente - Isabel Maria Sousa Delgado, Técnica da carreira não revista do IGFCSS, IP afeta ao DEPC;

2.º Vogal Suplente - Márcia de Carvalho Lopes de Soveral, Técnica da carreira não revista do IGFCSS, IP afeta ao DEPC.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página do IGFCSS no âmbito do portal da Segurança Social em http://www.seg-social.pt/gestao-de-recursos-humanos (separador "Recrutamento").

25 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da P. n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela P. n.º 145-A/2011, de 6/04.

26 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da P. n.º 83-A/2009, alterada e republicada pela P. n.º 145-A/2011, de 6/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados.

27 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da P. n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela P. n.º 145-A/2011, de 6/04, os candidatos ao presente concurso têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

28 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção a aplicar, consoante os casos, e em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da P. n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela P. n.º 145-A/2011, de 6/04, e subsistindo a igualdade, o fator de desempate será o grau mais elevado de "Habilitação académica", ou em caso de igualdade de grau académico, o grau académico mais antigo.

29 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do IGFCSS e disponibilizada na sua página eletrónica, (http://www.seg-social.pt/gestao-de-recursos-humanos), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do DR com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da P. n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela P. n.º 145-A/2011, de 6/04.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

31 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da P. n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela P. n.º 145-A/2011, de 6/04, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do DR, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no DR, na página eletrónica (http://www.seg-social.pt/gestao-de-recursos-humanos) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

1 de março de 2017. - O Diretor do Departamento de Apoio à Gestão, Pedro Manuel Gomes da Costa Gomes Andrade.

310303761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2914670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 70/2013 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho (FCT), do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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