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Despacho 10903/2013, de 23 de Agosto

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Sumário

Aprova o projeto de execução de reabilitação do Aproveitamento Hidroagrícola de Alfândega da Fé.

Texto do documento

Despacho 10903/2013

O perímetro de rega do Aproveitamento Hidroagrícola de Alfândega da Fé, ainda em vigor, aprovado em Diário do Governo, 2ª série, em 11 de maio de 1968, e publicado pela ex-Direção dos Serviços Fluviais, definiu que as áreas de regadio correspondiam à "demarcação e classificação dos terrenos que ficam constituindo a sua zona, e se situam na freguesia de Alfândega da Fé, concelho do mesmo nome, distrito de Bragança, suscetíveis de serem beneficiados pelo aproveitamento hidroagrícola de Alfândega da Fé, a instalar na referida freguesia com base numa albufeira a alimentar com águas das ribeiras de Sambade, Alvazinho e outras, cursos de água não navegáveis, nem flutuáveis, pertencentes à bacia hidrográfica do rio Sabor, com a área de 702,53 ha, abrangendo 232 prédios, pertencentes a 99 proprietários".

Desta área total, apenas se executou o Bloco da Fase I, constituída por uma conduta gravítica que equipa 196 hectares, sendo que as infraestruturas de rega existentes já ultrapassaram o seu tempo de vida útil.

Na sequência da aprovação da candidatura ao PRODER - Sustentabilidade dos Regadios Públicos, no âmbito da tipologia "Reabilitação de infraestruturas", a Reabilitação do Aproveitamento Hidroagrícola de Alfândega da Fé foi considerada pela Autoridade Nacional do Regadio com um grau de prioridade muito alto, constituindo um projeto de execução que reabilita o bloco da Fase I, alargando o benefício a 270 hectares.

Nos termos do regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, com a aprovação dos projetos de execução é fixado o perímetro hidroagrícola.

Assim:

No exercício das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, e ao abrigo do artigo 20º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, aprovo o projeto de execução de reabilitação do Aproveitamento Hidroagrícola de Alfândega da Fé, fixando o perímetro de rega nos termos propostos na planta anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

11 de julho de 2013. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

(ver documento original)

207179317

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/23/plain-311414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto-Lei 86/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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