Desta área total, apenas se executou o Bloco da Fase I, constituída por uma conduta gravítica que equipa 196 hectares, sendo que as infraestruturas de rega existentes já ultrapassaram o seu tempo de vida útil.
Na sequência da aprovação da candidatura ao PRODER - Sustentabilidade dos Regadios Públicos, no âmbito da tipologia "Reabilitação de infraestruturas", a Reabilitação do Aproveitamento Hidroagrícola de Alfândega da Fé foi considerada pela Autoridade Nacional do Regadio com um grau de prioridade muito alto, constituindo um projeto de execução que reabilita o bloco da Fase I, alargando o benefício a 270 hectares.
Nos termos do regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, com a aprovação dos projetos de execução é fixado o perímetro hidroagrícola.
Assim:
No exercício das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, e ao abrigo do artigo 20º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, aprovo o projeto de execução de reabilitação do Aproveitamento Hidroagrícola de Alfândega da Fé, fixando o perímetro de rega nos termos propostos na planta anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
11 de julho de 2013. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.
(ver documento original)
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