Despacho 10845/2013, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 161/2013, Série II de 2013-08-22.
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Data:
2013-08-22
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Autoriza os serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais.
Despacho 10845/2013
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e considerando o disposto no n.º 2 do
Despacho 13037/2012, de 26 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, autorizo os serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, constantes do n.º 2, dos artigos 4.º e 5.º, do
Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se no período em que as entidades referidas passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos retroativos ao dia seguinte da publicação do Despacho 13037/2012, de 26 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças.
15 de maio de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
207174368
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/22/plain-311353.pdf ;
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